Notas fiscais de prestação de serviços, autorizadas pelo fisco municipal, exceto pelo Distrito Federal, não
devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI. Notas fiscais conjugadas, mesmo com incidência exclusiva do
ISSQN, autorizadas pelo fisco estadual, devem obrigatoriamente ser escrituradas, tanto na tomada, quanto na
prestação de serviços. Os contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal não devem preencher o
registro C130, mas devem informar o Bloco B para Apuração do ISS, a partir do período de apuração de
janeiro de 2019.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI