Nos registros C100, C170 e C190 não informe o valor de ICMS. O cálculo das parcelas de crédito do ICMS
a ser apropriado na apuração referente ao Ativo Imobilizado deve ser efetuado no bloco G. O valor a ser
apropriado deve constar de ajuste de documento, ajuste da apuração, ou emissão de documento fiscal,
conforme legislação estadual.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI