Mudanças no IOF

Mudanças no IOF: o que muda e quem será impactado

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As mudanças no IOF 2025 voltaram a ganhar destaque recentemente, após a publicação de um novo decreto no dia 11 de junho de 2025. Com essa atualização, foram introduzidas alterações importantes na forma como o Imposto sobre Operações Financeiras é aplicado em operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos.

Além disso, neste artigo, você entenderá o que mudou, conhecerá os principais pontos do novo regulamento e descobrirá os impactos práticos que essas mudanças podem gerar para pessoas físicas e jurídicas.

Entenda as principais mudanças no IOF

Com a publicação do novo decreto, o IOF sofreu mudanças e passou por uma série de ajustes que afetam diretamente operações comuns no mercado, como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Por isso, é fundamental entender as mudanças no IOF, saber o que muda e quem será impactado, uma vez que essas alterações influenciam diretamente o planejamento financeiro de pessoas físicas e jurídicas.

Diante disso, para esclarecer essas atualizações, organizamos abaixo um resumo explicativo das principais mudanças, separando por categoria. Assim, fica mais fácil visualizar de forma clara o que mudou em cada tipo de operação.

Além disso, considerando que as mudanças no IOF já estão em vigor, é fundamental compreender o que muda e quem será impactado, pois pessoas físicas e jurídicas já começam a sentir os efeitos práticos dessas alterações.

Principais Mudanças por Operação Financeira

1. Operações de Crédito

O governo, com o objetivo de simplificar a tributação, padronizou a alíquota do IOF para operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas em 0,0082% ao dia. No entanto, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, aplica-se uma alíquota reduzida de 0,00274% ao dia nas operações de até R$ 30 mil. Além disso, foi mantida a alíquota adicional de 0,38%, que incide sobre todas as operações de crédito, independentemente do prazo ou do tipo de contratante, exceto, é claro, nas operações de antecipação a fornecedores (conhecidas como ‘risco sacado’)

 2. Operações de Câmbio

Importante destacar que o governo definiu uma alíquota padrão de 3,5% para operações de câmbio, como saques no exterior, transferências e carregamentos de cartão internacional. No entanto, é importante destacar que existem algumas exceções:

  • Investimentos no exterior: 1,10%
  • Entrada de recursos no Brasil: 0,38%
  • Retorno de investimento estrangeiro em participações societárias: isento

3. Seguro de Vida com Cobertura por Sobrevivência

O decreto estabelece um novo modelo de tributação para planos com cobertura por sobrevivência:

  • Aportes de até R$ 600 mil/ano (a partir de 2026): isentos
  • Aportes acima de R$ 600 mil/ano: 5% sobre o valor excedente
  • Para o ano de 2025, o limite de isenção é R$ 300 mil por seguradora

 4. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o governo passa a tributar a aquisição primária de cotas à alíquota de 0,38%. Entretanto, o regulamento prevê duas exceções importantes:

  • Subscrições realizadas até 13/06/2025
  • Operações realizadas no mercado secundário

 5. Responsabilidade pelo Recolhimento do IOF

A responsabilidade pela apuração, cobrança e recolhimento do IOF cabe a:

  • Instituições financeiras
  • Seguradoras
  • Entidades abertas de previdência complementar

Além disso, essas instituições também devem disponibilizar canais para que os segurados informem aportes realizados em diferentes empresas.

6. Cooperativas de Crédito

No que diz respeito a cooperativas de crédito, por um lado, permanece a isenção do IOF para cooperativas que movimentaram até R$ 100 milhões em crédito no ano anterior. Por outro, as cooperativas centrais, federações, confederações e entidades controladas passam a seguir as regras gerais de recolhimento do IOF.

Como se preparar para as novas regras do IOF.

Diante desse cenário, com as novas regras em vigor, pessoas físicas e empresas acompanham de perto as mudanças no IOF, entendem o que foi alterado, identificam quem será impactado e reconhecem a importância disso para o planejamento financeiro e as decisões do dia a dia.

Por isso, é indispensável entender as novas alíquotas, exceções e responsabilidades para atender às exigências, evitar surpresas nas operações de crédito, câmbio, seguros ou investimentos e, acima de tudo, minimizar riscos e prejuízos.

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