Mudanças da DIRBI em 2025

Mudanças da DIRBI em 2025

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Com o início de 2025, entraram em vigor mudanças significativas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI) entraram em vigor. Essas alterações impactam diretamente todas as empresas, que precisam se adaptar às novas exigências para evitar problemas fiscais.

Mas, o que é DIRBI?

A DIRBI (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é, antes de mais nada, uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil. Portanto, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e demais entidades que, ao longo do ano-calendário, tenham efetuado retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou Contribuição para o PIS/Pasep. Dessa forma, o objetivo é garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a transparência no recolhimento dos tributos.

Novidades sobre a DIRBI para 2025: o que sua empresa precisa saber

A Receita Federal trouxe mudanças significativas para a DIRBI, é importante ficar atento para as novas regras e evitar problemas, confira as mudanças da DIRBI em 2025:

Declaração retroativa obrigatória
Se sua empresa aproveitou os benefícios fiscais adicionados pela nova norma, será necessário declarar retroativamente o período de janeiro a dezembro de 2024, fique atento com o prazo que é até 20 de março de 2025.

Entrega mensal a partir de 2025
Agora, a DIRBI será mensal. A primeira entrega referente a janeiro de 2025 também vence em 20 de março de 2025. Nos meses seguintes, o envio deve ser feito sempre dois meses após o período de apuração. A entrega mensal é uma das mudanças da DIRBI em 2025.

As mudanças na DIRBI exigem atenção

Empresas que se beneficiam de incentivos fiscais precisam ficar atentas. Por isso, confira os pontos mais importantes:

Centralização pelo estabelecimento matriz
A partir de janeiro de 2024, a matriz da empresa assume a responsabilidade pela apresentação da DIRBI. Além disso, essa regra se aplica diretamente às empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias, o que garante maior controle e uniformidade no cumprimento dessa obrigação.

Base legal
A obrigatoriedade da DIRBI está baseada em normas atualizadas. Para acessar todos os detalhes, confira os links abaixo e fique por dentro das informações completas sobre as mudanças da DIRBI em 2025.

Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024

Medida Provisória nº 1.227/2024

Lei nº 14.973/2024

Cuidado com penalidades
As empresas que não respeitarem os prazos ou enviarem as informações com atraso enfrentarão, sem dúvida, multas pesadas. Essas penalidades serão calculadas com base na receita bruta mensal da empresa e podem atingir até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Portanto, é importante manter a regularidade nas entregas para evitar esses custos adicionais.

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