MT – Sefaz retém 28 automóveis oriundos de operações fiscais irregulares

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reteve, nesta terça-feira (25.10), 28 veículos de passeio zero-quilômetro oriundos de operações fiscais irregulares de vendas diretas da fábrica, em São Paulo, a consumidor de Mato Grosso, sem o devido emplacamento aqui no Estado.

O superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida de Oliveira, explica que, pela Lei Estadual n. 9.572/2011, as locadoras são obrigadas a licenciarem e emplacarem seus veículos em Mato Grosso. Cabe a concessionária filiada à montadora efetuar a mera entrega do bem.

Contudo, os 28 veículos em questão foram faturados em São Paulo e emplacados em Minas Gerais, com nota fiscal para Mato Grosso, o que implica fortes indícios da falta de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para Mato Grosso.

Até que seja providenciada a alteração do emplacamento, os automóveis ficarão retidos no pátio da concessionária em Mato Grosso. Além disso, agora, diante dos fortes indícios da falta de recolhimento do ICMS para o Estado, a equipe da Superintendência de Fiscalização da Sefaz-MT vai realizar auditoria mais apurada dos documentos fiscais das operações para verificar se o imposto foi ou não pago a Mato Grosso. Caso seja confirmada a falta de recolhimento do ICMS para o Estado, a Sefaz vai autuar a montadora ao pagamento do imposto devido, mais multa.

Além disso, o emplacamento dos veículos em Minas Gerais impossibilita a arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Mato Grosso. Por conta disso, a Sefaz vai suspender o benefício da isenção do IPVA no primeiro emplacamento dos automóveis em questão.

As operações correspondem à comercialização de aproximadamente R$ 670 mil, as quais gerariam cerca de R$ 60 mil de ICMS e IPVA para o Estado. A irregularidade foi detectada em monitoramento das notas fiscais eletrônicas emitidas pelo fabricante para o Fisco de Mato Grosso. A ação faz parte de monitoramento constante das operações de vendas diretas de veículos a consumidor, desde a emissão da nota fiscal até a entrega no Estado.

Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/

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