MT – Retificada a legislação que altera a lista de preços mínimos para produtos hortifrutícolas

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Portaria SEFAZ nº 163, de 21.06.2012 – DOE MT de 21.06.2012

Retifica o artigo 1º da Portaria nº 161/2012, de 20.06.2012, publicado no Diário Oficial em 20.06.2012, e dá outras providências.
ICMS/MT – Lista de preços mínimos – Retificação da Portaria SARP/SEFAZ nº 161 de 2012
Portaria SEFAZ nº 163, de 21.06.2012 – DOE MT de 21.06.2012

Retifica o artigo 1º da Portaria nº 161/2012, de 20.06.2012, publicado no Diário Oficial em 20.06.2012, e dá outras providências.

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012;

Resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 161/2012, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial em 20.06.2012, página 17, com a seguinte redação:

” Onde se Lê:

Art. 1º Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 163/2011-SEFAZ, de 20.06.2011, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Leia-se:

Art. 1º Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 043/2012-SEFAZ, de 17.02.2012, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto. ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de junho de 2012.

(Original assinado)

Jonil Vital de Souza

No exercício de atribuição do

Secretário Adjunto da Receita Pública

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