MT – Prorrogado o prazo para entrega da GIA-ICMS Eletrônica para produtores rurais e optantes pelo Simples Nacional

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Portaria SEFAZ nº 162, de 20.06.2012 – DOE MT de 25.06.2012

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para cumprir com as obrigações acessórias;

Resolve:
Art. 1º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 5-A da Portaria 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 5-A. …..

…..

§ 1º …..

§ 2º Em caráter excepcional, o prazo a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, relativo ao exercício de 2012, fica postergado para:

I – 30 de junho de 2012, para os produtores rurais dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do § 2º do artigo 247-B do Regulamento do ICMS;

II – 30 de julho de 2012, para os optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional, dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do caput do artigo 247-B-1 do Regulamento do ICMS.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de junho de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

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