MT: Preenchimento do campo CPF ou CNPJ da EFD é opcional

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece às empresas varejistas emitentes de documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que é opcional o preenchimento do campo CPF/CNPJ dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entretanto, é preciso atenção às seguintes situações para evitar erros de validação do campo:
1) Em caso de opção pelo preenchimento, o CPF ou CNPJ do adquirente da mercadoria devem ser válidos;
2) Em caso de opção pelo não preenchimento, não se deve digitar nenhum caractere no campo, como números, letras, símbolos etc.

O campo consta do leiaute relativo ao perfil “A”, cuja utilização passou a ser exigida desde 1º de janeiro de 2012 a todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados à Escrituração Fiscal Digital, inclusive aqueles que utilizavam o perfil “B”, o qual deixou de ser usado em Mato Grosso.

Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/

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