MG – Resolução SEF nº 4.435 DOE MG de 17.05.2012

Compartilhe

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.

 

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º O subitem 20.1 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguinte redação:

 

 

20. (…..)
20.1 Ferro gusa e aço nas suas diversas formas de apresentação. Crédito presumido de 86,166%, de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66%. (Art. 3º da Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.) Vide Nota 47 1,66% s/BC NF emitida no período de 02.03.20/10 a 02.03.2025

 

” (NR).

 

Art. 2º Ficam revogados o item 21 e a Nota 48 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 2001.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2012.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 16 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

 

Secretário de Estado de Fazenda

Compartilhe
ASIS Tax Tech