MG – Incluídos produtos na pauta fiscal de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas

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Portaria SUTRI nº 179, de 18.06.2012 – DOE MG de 19.06.2012

Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 115 a 126, com a seguinte redação:

115 PET PD até 360 ml 87 Energético Vulcano 3,10
116 Lata até 250 ml 87 Energético Vulcano 3,71
117 VD PET PD 60 ml 87 Energético Vulcano 2,98
118 PET PD 1600 a 2250 ml 62 Energético Sky Hawk 8,80
119 Lata 251 a 270 ml 62 Energético Sky Hawk 4,48
120 Lata 251 a 270 ml 62 Energético 220V 4,97
121 Lata 473 ml 62 Energético 220V 6,20
122 PET PD 1000 ml 62 Energético 220V 8,70
123 PET PD 1600 a 2250 ml 62 Energético 220V 9,50
124 PET PD 3000 ml 62 Energético 220V 13,30
125 Lata 251 a 270 ml 62 Energético Flash Power 5,72
126 Lata 473 ml 62 Energético Flash Power 6,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

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