Portaria SUTRI nº 179, de 18.06.2012 – DOE MG de 19.06.2012
Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 115 a 126, com a seguinte redação:
115 | PET PD | até 360 ml | 87 | Energético Vulcano | 3,10 |
116 | Lata | até 250 ml | 87 | Energético Vulcano | 3,71 |
117 | VD PET PD | 60 ml | 87 | Energético Vulcano | 2,98 |
118 | PET PD | 1600 a 2250 ml | 62 | Energético Sky Hawk | 8,80 |
119 | Lata | 251 a 270 ml | 62 | Energético Sky Hawk | 4,48 |
120 | Lata | 251 a 270 ml | 62 | Energético 220V | 4,97 |
121 | Lata | 473 ml | 62 | Energético 220V | 6,20 |
122 | PET PD | 1000 ml | 62 | Energético 220V | 8,70 |
123 | PET PD | 1600 a 2250 ml | 62 | Energético 220V | 9,50 |
124 | PET PD | 3000 ml | 62 | Energético 220V | 13,30 |
125 | Lata | 251 a 270 ml | 62 | Energético Flash Power | 5,72 |
126 | Lata | 473 ml | 62 | Energético Flash Power | 6,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação