MG – Incluídos produtos na pauta fiscal de chope e cervejas

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Portaria SUTRI nº 197, de 08.08.2012 – DOE MG de 10.08.2012

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO II

CHOPE

(A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 182/2012)

 

37 Vidro Descartável – 1000ml Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA 32 4,56
38 Vidro Descartável – 250ml Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA 32 1,47
39 Vidro Descartável – 250ml Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA 32 1,47
40 Lata – 473ml Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA 32 1,97
41 Lata – 350ml Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA 32 1,49

 

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO III

CÓDIGOS DOS FABRICANTES

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 182/2012)

 

33 32 45.426.798 Companhia Nacional de Bebidas Nobres

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

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