Portaria SUTRI nº 197, de 08.08.2012 – DOE MG de 10.08.2012
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO II
CHOPE
(A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 182/2012)
37 | Vidro Descartável – 1000ml | Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA | 32 | 4,56 |
38 | Vidro Descartável – 250ml | Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA | 32 | 1,47 |
39 | Vidro Descartável – 250ml | Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA | 32 | 1,47 |
40 | Lata – 473ml | Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA | 32 | 1,97 |
41 | Lata – 350ml | Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA | 32 | 1,49 |
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 182/2012)
33 | 32 | 45.426.798 | Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação