MG: E-COMUNICADO SRE Nº 002/2012* (*Reeditado)

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Prazo de Recolhimento do Imposto para Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição

Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira alteração no prazo de recolhimento do ICMS para as operações abaixo mencionadas, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

Comunicamos que o prazo de recolhimento do ICMS, para os contribuintes Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição de mesma titularidade, relativo às suas operações próprias, devido por substituição tributária pelas prestações de serviços de transporte em que sejam responsáveis e em virtude de diferença de alíquotas, será alterado para até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

O novo prazo aplicar-se-á a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de agosto deste ano.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2012.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual

(*) reeditado em razão de incorreções no comunicado anterior.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Ecomunicado%20002.12.htm

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