MG – Divulgado o PMPF para operações com água mineral ou potável em Minas Gerais

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Portaria SUTRI nº 183, de 29.06.2012 – DOE MG de 30.06.2012

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 183/2012)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

1.

Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

Copo até 310 ml

0,51

1.2

Garrafa até 650 ml

1,04

1.3

Garrafa de 651 a 1.250 ml

1,10

1.4

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

1,84

1.5

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

1,79

1.6

Garrafa de 2.001 a 2.500 ml

3,03

1.7

Garrafa de 2.501 a 5.000 ml

5,38

1.8

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

5,41

1.9

Garrafa de 8.001 a 11.000 ml

9,85

2

Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis PMPF

 

2.1

Galão de 10 litros

2,25

2.2

Galão de 20 litros

6,72

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