MG amplia uso de créditos do ICMS

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A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou hoje um decreto que abre novas possibilidades para o uso de créditos do ICMS gerados a partir da compra de itens que integram o ativo imobilizado da empresa.

De acordo com o decreto nº 45.776, as companhias podem ter direito a créditos relativos aos bens fabricados em seu próprio estabelecimento. “Sentíamos que o contribuinte poderia aproveitar o benefício neste caso, mas não havia previsão legal que desse segurança à operação”, diz o advogado Marcelo Jabour. Antes estava claro apenas que a compra de ativos dava direito ao benefício.

O crédito poderá ser deduzido no momento em que a fabricação estiver concluída e o bem pronto para ser usado. “Ou seja, o contribuinte poderá fazer o abatimento a partir do mês seguinte ao início do uso do ativo”, diz Jabour.

A Constituição Federal e a Lei Kandir (Lei complementar nº 87, de 1996) permitem deduzir o ICMS devido com os créditos na aquisição de ativos imobilizados em até 48 meses.

Pelo regulamento da Fazenda Estadual de Minas, é possível abater os créditos do período em que o contribuinte, por alguma razão, não o fez. “Se a empresa deixou de se apropriar do crédito de ICMS por 12 meses, por exemplo, poderá lançá-lo de uma vez”, afirma Jabour, acrescentando que antes de calcular a dedução é necessário extornar as operações que são isentas de tributação.

Fonte: Valor Econômico

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