MENOS IMPOSTO PARA DEFICIENTE

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O governo reduziu a tributação sobre 27 produtos para pessoas com deficiência. Apesar de positiva, a medida deve ter impacto limitado no preço para o consumidor.

 

A lei que baixou a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguiridade Social (Confins) foi publicada na última sexta-feira (18/5) no Diário Oficial da União e já está em vigor. A norma regulariza uma medida provisória de novembro do ano passado.

 

Entre os produtos estão calculadoras com sintetizador de voz, teclados com adaptações específicas, lupas eletrônicas e softwares de leitores de tela que convertem o texto em voz ou em caracteres braile. Segundo o IBGE, há 1,5 milhão de pessoas com deficiência só na capital.

 

A maioria desses equipamentos é importada. Em alguns casos, como as cadeiras de rodas motorizadas, há similares nacionais. Mas quem usa diz que os produtos brasileiros ainda não são tão bons quanto os de países como Estado Unidos. Por isso, a necessidade de importação.

 

“O problema é que são sempre equipamentos caros, que poucos podem comprar”, diz Tereza Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). “É a legalização de um processo burocrático de pedido de isenção que já era realizado por associações como a nossa.”

 

O processo ao qual Tereza se refere é aquele em que as instituições voltadas ao auxílio e apoio às pessoas com deficiência solicitam à Receita Federal o não pagamento de impostos sobre produtos importados. “A resposta levada até dois meses. Depois de aprovada, a instituição tinha um ano para comprar os importados. Após esse período, era obrigada a refazer o pedido.”

 

Legilsação – a lei número 12.649, de 17 de maio de 2012, reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins de produtos importados para pessoas com deficiência. Entre eles:

* calculadoras equipadas com sintetizador de voz

* teclados com adaptações específicas

* mouses com acionamento por pressão

* scanners equipados com sintetizador de voz

* lupas eletrônicas

* próteses oculares

* softwares de leitores de tela que convertem o texto em voz ou em caracteres braille.

 

A isenção das alíquotas cessará quando hover oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares às das importadas quanto ao padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço ou capacidade produtiva.

 

As informações são do Jornal da Tarde.

SECOM/CPP

 

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