Microempreendedor não precisará mais pagar por licenças e alvarás. O benefício foi incluído na Lei Geral do MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEI) vão passar a contar com isenção em diversas taxas. A partir de agora, os pequenos empresários não vão mais pagar as tarifas cobradas pela abertura do negócio, inscrição, registro, alvará de funcionamento, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros, entre outros. Mas a resolução não se aplica ao pagamento da contribuição mensal referente ao INSS e impostos tais como ICMS e ISS.
O benefício foi concedido através da inclusão do parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como a Lei Geral do MEI. A norma já atua como um estímulo e ajuda na valorização às micros e pequenas empresas de todo o País. Com a inclusão do novo tópico, o poder público não vai mais fazer a cobrança dessas taxas aos pequenos empreendedores. A medida vale para órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios.
A reivindicação surgiu a partir de uma demanda nacional feita por diversas entidades do setor, incluindo o Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa de Pernambuco (Fempe), ao Comitê para a Gestão Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Com a mudança, os empreendedores terão taxas zeradas para alvarás, licenças e cadastros, mas alguns serviços ainda serão pagos. É o caso das vistorias técnicas e análise do projetos, que continuarão sendo bancadas pelos empreendedores. “O empreendedor terá a licença de graça. Mas no caso das atividades de alto impacto, onde é necessário fazer uma vistoria no local, esse custo será coberto pelo MEI, para que a cobrança seja justa”, contou Fernanda Dubeux.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/FOLHA DE PERNAMBUCO