Receita começa cobrar em outubro os valores dos boletos prorrogador do MEI e de pequenos negócios do Simples Nacional.
No início da pandemia, para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI) financeiramente, os impostos mensais foram adiados temporariamente. Mas, agora em outubro, a conta da pandemia começa a chegar eles e para donos de pequenos negócios optantes do Simples Nacional.
A Receita Federal começa a cobrar, a partir deste mês, os valores dos tributos que venceriam em março, abril e maio e, por isso, nos próximos três meses, os valores virão em dobro devido ao retroativo acumulado.
O Sebrae orienta para que os empreendedores se organizem para cumprir com essa obrigação sem o pagamento de juros ou correr o risco de perder os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado.
Desde julho, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.
Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.
“O lema é organização e planejamento. Os próximos três meses não serão fáceis para os MEIs, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados. Mas é importante não atrasar para não acumular”, recomenda a coordenadora do MEI no Sebrae-RN, Mabele Dutra.
Emissão dos boletos com novos valores
No caso de negócios formalizados como MEI, o boleto pode ser conferido no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar na opção ‘Já Sou MEI’ e selecionar o ícone ‘Pague sua Contribuição Mensal’.
O valor mensal varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, montante que virá duplicado. Os boletos vencem sempre no dia 20 de cada mês.
Mesmo a Receita Federal tendo anunciado que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020, é importante estar em dia, pois o não pagamento traz algumas conseqüências, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e inpedindo a participação da empresa em licitações.
Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos