O fim da multa de 10% do fundo de garantia nas demissões, que faz parte do pacote de estímulos à economia divulgado pelo governo, seria eventualmente julgado na Corte, dizem especialistas
São Paulo – A extinção do pagamento da multa de 10% sobre valores em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigatória para empresas que demitem funcionários, já tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) antes de aparecer no pacote de medidas anunciado pelo presidente Michel Temer.
A Lei Complementar 110/2001, instituída durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso, previa uma multa de 10% – além dos 40% que a empresa deve ao empregado – no momento da demissão, sobre todos os depósitos devidos no FGTS . Ela foi criada para cobrir o rombo de R$ 40 bilhões que existia no fundo àquela época e que foi aberto com o pagamento de expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I.
É por isso que, em 2007, quando esse rombo foi totalmente fechado, muitas companhias questionaram o porquê de continuarem pagando esse adicional que não vai para o funcionário demitido, e sim para o governo. Segundo o especialista na área tributária na Roncato Advogados, Rodolfo Rodrigues, elas têm razão em fazer esse questionamento, uma vez que a própria lei dizia expressamente que a razão de ser da multa era compensar o déficit no FGTS.
“O entendimento que tem sido aplicado pelas empresas para brigar contra essa cobrança é que como teve a recomposição, perdeu-se a finalidade dessa contribuição. Na lei que a instituiu, dizia-se expressamente que o objetivo era cobrir o rombo inflacionário”, afirma Rodrigues.
Esse também foi o entendimento do Supremo em 2006, de acordo com sócio e coordenador da área tributária do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar. Segundo ele, a Corte decidiu que esse adicional na multa seria constitucional só até o fechamento do rombo no fundo. No entanto, um ano depois, quando todo o prejuízo foi encerrado, o Congresso não editou uma nova lei revogando a primeira, de modo que a regra continuou valendo.
Arrecadação
Na verdade, o parlamento brasileiro só fez isso em 2013 depois de muita discussão. A lei foi, entretanto, vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff, sob a justificativa de que “a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.
Na opinião de Aguiar, foi por isso que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, aceitou no fim do ano passado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a vigência da lei de 2001.
Para o advogado, esse fato só torna mais absurda a medida anunciada pelo governo. Isso porque, na visão dele, tudo indicava que a Corte revogaria a lei, com efeitos imediatos, enquanto a proposta do Executivo fala em redução gradativa da multa. Na prática, a medida anunciada pelo governo na, semana passada, alonga o período de incidência da multa por dez anos, visto que haverá o corte de um ponto percentual por ano.
Aguiar ressalva, entretanto, que até a medida será válida apenas após publicação da Medida Provisória no Diário Oficial. “Dá tempo de o governo voltar atrás”, acrescenta.
Ricardo Bomfim
FONTE: DCI