MA: Prazo para entrega da DIEF de junho vai até o dia 24/07

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21.07.2015

Excepcionalmente, o arquivo do mês de junho, de todas as inscrições, pode ser entregue até o dia 24/07.

Conforme a Portaria 150/2015, o prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, segue a tabela abaixo. Excepcionalmente, o arquivo do mês de junho, de todas as inscrições, pode ser entregue até o dia 24/07.

Data máxima de entrega no mês subseqüente ao mês de referência

Final da inscrição no cadastro do ICMS (sem o dígito verificador)

20 0 e 1

21 2 e 3

22 4 e 5

23 6 e 7

A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.

Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fonte: Sefaz MA

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