Em caso de não regularização a intimação marcará o início do procedimento administrativo fiscal.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou 322 intimações fiscais para as transportadoras de cargas que operam no Maranhão, mas não possuem domicílio no Estado, cobrando R$ 15 milhões de ICMS não recolhidos aos cofres do Estado, sobre os serviços de transportes rodoviário de cargas realizado no território maranhense e, também, em operações interestaduais, principalmente, no transporte rodoviário de combustível.
O débito do imposto foi identificado a partir do cruzamento de dados realizado pela unidade de planejamento fiscal com apoio da unidade de tecnologia da informação. A identificação decorreu da comprovação de que as transportadoras emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas não recolheram o ICMS ou pagaram valor menor do que o devido nas operações.
Como os transportadores irregulares não possuem domicílio no Estado, apesar de operarem no mercado maranhense, as Intimações foram encaminhadas pela Empresa Brasileira de Correios, concedendo um prazo de 20 dias para a regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.
De acordo com o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, em caso de não regularização a intimação marcará o início do procedimento administrativo fiscal, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa de 50% sobre o valor do imposto.
O pagamento será realizado exclusivamente por Documento de Arrecadação (DARE), pelo portal da SEFAZ na Internet: dare.sefaz.ma.gov.br/dare/. No caso de transportadora não cadastrada , deve selecionar a opção não contribuinte, em tipo de tributo, selecionar “intimação fiscal” e o código de receita 112. No campo documento de origem, informar o número da intimação fiscal – sem o dígito.
No mesmo lote de intimação fiscal foram incluídas algumas transportadoras domiciliadas no Estado do Maranhão, que também deixaram de pagar o ICMS pelos serviços de transporte realizados.
As empresas maranhenses pode fazer a contestação das intimações no prazo de 20 dias a contar da ciência, por meio do sistema disponibilizado no SEFAZNET, menu “Intimação Fiscal”. A contestação poderá ser realizada por período, sendo que o contribuinte deverá informar no campo relacionado, a cada período da contestação, o valor que ele reconhece como o valor devido.
Parcelamento
O contribuinte do Maranhão que desejar parcelar os débitos deverá solicitar a lavratura do Auto de Infração Eletrônico na Unidade de Fiscalização, que estiver vinculada, ou ao setor do Planejamento Fiscal. O Auto de Infração Eletrônico será encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico, no qual deverá dar ciência para, posteriormente, ser realizado o parcelamento.
Fonte: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3745