Assim como os livros, jornais e outros periódicos impressos, as obras em formato eletrônico e os suportes próprios para sua leitura não estarão sujeitos à incidência do ICMS no Rio Grande do Sul. Decreto do governador em exercício José Paulo Cairoli, garantindo imunidade tributária aos chamados e-books, será publicado na edição desta sexta-feira (19) no DOE (Diário Oficial do Estado).
A medida adequa o regulamento do ICMS à recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), interpretando que a isenção de impostos deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
A decisão do STF ocorreu em julgamento sobre um recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, que questionava a imunidade tributária. O julgamento teve reconhecida a repercussão geral.
Texto: Pepo Kerschner/Sefaz
Edição: Gonçalo Valduga/Secom