Lei Estadual 17.721/2019 – Reinstituição de Benefícios Fiscais do ICMS

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Tendo como fundamento o Convênio ICMS 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o governador do estado de Santa Catarina sancionou a Lei 17.721/2019, para, dentre outras providências, reinstituir as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros constantes de seu Anexo Único.

 

Foram reinstituídos os seguintes benefícios fiscais:

 

 

    • Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura produzido em Santa Catarina;

 

    • Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos originários de Santa Catarina;

 

    • Crédito Presumido de ICMS concedido ao fabricante de erva-mate beneficiada;

 

    • Crédito Presumido de ICMS concedido para as saídas interestaduais de madeira serrada em bruto, ou simplesmente beneficiada, desde que oriunda de reflorestamento localizado no Estado de Santa Catarina.

 

 

 

 

Fonte: FiscALL Soluções

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