Alagoas
ICMS/PMPF – Divulgado o valor de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo para efeito de apuração e reapuração do imposto para o mês de setembro/2022
Portaria SRE nº 85/2022 – DOE AL de 19.10.2022
Foi fixado em R$ 0,9495 o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro/2022, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS-AL/1991, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
ICMS/PMPF- Alteradas as pautas fiscais para cerveja, energéticos e refrigerantes, utilizadas no cálculo da substituição tributária
Instrução Normativa SURE nº 10/2022 – DOE AL de 20.10.2022
Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 3/2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, com efeitos a partir de 20.10.2022.
As novas pautas compreendem apenas as bebidas que especifica que especifica.
Referidos valores foram atualizados conforme a edição dos Editais Sure nº 227, 261 e 269/2022, nos quais se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado, ultrapassando o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte.
Distrito Federal
ICMS/PMPF – Alterados os preços para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerantes
Portaria SEF nº 1/2022 – DO DF de 19.10.2022
Foram alterados os Anexos I a IV da Portaria nº SEEC nº 140/2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/1997.
Esta alteração entra em vigor em 19.10.2022, data de sua publicação.
Os novos valores devem ser utilizados a partir de 21.10.2022.
ICMS/PMPF – Alterada a tabela de valores de referência de água adicionada de sais
Este ato produzirá efeitos a partir de 1º.11.2022.
Também foi definido o código de ajuste PR021033 a ser utilizado no lançamento do crédito presumido anteriormente estornado, quando no final do exercício à apuração do imposto resulte em saldo devedor.
Importante observar que na hipótese de o total dos créditos exceder ao total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011033, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04.
a) Tabela “A” da Tabela 5.1.1. do Anexo I – acresce o código “SC020096” – Crédito presumido do imposto em montante equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga, referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do Art. 233-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01;
b) Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II:
b.1) altera a descrição do código “SC10000066 – Crédito Presumido – Remetente”. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing, e
b.2) acresce o código “SC50000005” – Estorno de crédito efetivo por ocasião da saída. Operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01)
O ato em questão entra em vigor na data de 20.10.2022.
A Assembleia Legislativa do Estado, manifestou concordância com a implementação dos seguintes Convênios:
Convênio | Decreto da ratificação | Assunto |
Convênio ICMS nº 136/2022 | Decreto nº 67.160/2022 | Prorroga a vigência do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que mencionam a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. |
Convênio ICMS nº 137/2022 | Decreto nº 67.160/2022 | Convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 101/1997 , o qual concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. |
Convênio ICMS nº 138/2022 | Decreto nº 67.160/2022 | Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
Convênio ICMS nº 141/2022 | Decreto nº 67.160/2022 | Altera os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
Convênio ICMS nº 147/2022 | Decreto nº 67.160/2022 | Prorroga o benefício de isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, conforme Convênio ICMS nº 106/2014. |
Convênio ICMS nº 147/2022 | Decreto nº 67.160/2022 | Altera o período de realização da Feira Escandinava de 2 para 10 dias, conforme Convênio ICMS nº 106/2014, que concede isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava |
Convênio ICMS nº 153/2022 | Decreto nº 67.160/2022 | Dentre outras alterações, inclui ao Convênio ICMS nº 177/2021, os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado. |