Legislações em Destaque dos dias 04.10.2022 e 05.10.2022

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Federal
IPI – Divulgado entendimento sobre aplicação da alíquota zero para bebidas alimentares
 
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2022 – DOU de 05.10.2022
Foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2022, o qual dispõe sobre a aplicação da alíquota zero nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi (bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais).

A aplicação da alíquota zero para esses produtos aplica-se, desde 31.05.2022, sem interrupções.

Cofins/PIS-Pasep/Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação – Receita Federal disciplina a suspensão do pagamento das contribuições nas vendas no mercado interno e na importação de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem
 
Instrução Normativa RFB nº 2.109/2022 – DOU de 05.10.2022
A Instrução Normativa RFB nº 2.109/2022, disciplinou a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, dispondo, entreoutras providências, que:

a) a suspensão das contribuições aplica-se aos seguintes óleos combustíveis do tipo bunker:

a.1) MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);

a.2) MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da TIPI; e

a.3) ODM (Óleo Diesel Marítimo), classificado no código 2710.19.21 da TIPI;

b) os produtos relacionados na letra “a”:

b.1) somente podem ser vendidos com suspensão dos pagamentos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins para pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e

b.2) somente podem ser importados com suspensão dos pagamentos da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação por pessoa jurídica previamente habilitada pela RFB.

c) a habilitação ao regime de suspensão de que trata a norma em referência:

c.1) pode ser requerida por pessoa jurídica que exerça atividades de navegação de cabotagem, apoio portuário ou marítimo, conforme definidas nos incisos VII a IX do art. 2º da Lei nº 9.432/1997 ou pessoa jurídica distribuidora de um ou mais produtos relacionados na letra “a”;

c.2) deve ser requerida no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;

c.3) seguirá os procedimentos estabelecidos pela Portaria RFB nº 114/2022.

Por fim, a norma em referência revogou os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, que dispunham sobre o assunto:

a) inciso X do art. 19;

b) inciso XVI do art. 25;

c) inciso X do art. 251;

d) arts. 320 a 326; e

e)- arts. 329 a 332.

Ceará


ICMS- Divulgado o percentual de redução de base de cálculo do imposto nas operações com GNV para o mês de outubro/2022

Instrução Normativa Sefaz nº 92/2022 – DOE CE de 30.09.2022

Foi estabelecido em 15,19% o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), aplicável inclusive nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

O disposto produz efeitos de 1º.10.2022 a 31.10.2022.

Maranhão
ICMS/PMPF – Alterada a tabela de valores de referência para água mineral e bebida mista
 
Portaria Gabin nº 518/2022 – DOE MA de 03.10.2022
Foram alterados os valores de referência para fins de cobrança de ICMS para água mineral e bebida mista, com efeitos desde 03.10.2022.
ICMS/PMPF – Alterada a tabela de valores de referência de sorvete
 
Portaria Gabin nº 519/2022 – DOE MA de 03.10.2022
Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança do ICMS de sorvete.

Os novos valores produzem efeitos a contar de 03.10.2022.

RJ

ICMS/PMPF- Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 10 a 16.10.2022

Portaria SUT nº 487/2022 – DOE RJ de 05.10.2022

Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 10 a 16.10.2022, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 231,5000 para o café arábica e de US$ 150,5000 para o café conillon.

RO

ICMS/PMPF – Alteração na pauta fiscal de cervejas e energético  

Instrução Normativa GAB/CRE nº 57/2022 – DOE RO de 04.10.2022

Foi alterada a lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) no estado de Rondônia relativamente às cervejas e energético dispostos respectivamente nas tabelas II e IV da Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019, com efeitos a contar de 1º.10.2022.

ICMS/PMPF – Alterado PMPF para água, energéticos e refrigerantes

Instrução Normativa GAB/CRE nº 63/2022 – DOE RO de 04.10.2022

Com efeitos a partir de 1º.10.2022, ficam alterados produtos na pauta fiscal de água, energéticos e refrigerantes, dispostos nas Tabelas I, IV e VI da Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019, com seus respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF).

São Paulo
ICMS
Prorrogada a isenção nas saídas de produtos pela Fundação Pró-Tamar com a finalidade que especifica
 
Decreto nº 67.146/2022 – DOE SP de 04.10.2022
Foi prorrogada, até 30.04.2024, a isenção nas saídas promovidas pela Fundação Pró-Tamar de produtos destinados à divulgação das atividades de preservação vinculadas à proteção das tartarugas marinhas, previstas no RICMS-SP/2000, anexo I, art. 68.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

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