FEDERAL
ICMS Nacional – Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais
Ato Declaratório Confaz nº 33/2022 – DOU de 30.09.2022
Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 156, 158 e 163/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 156/2022 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal, com efeitos até 31.12.2023;
– Convênio ICMS nº 158/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123/2022 ficam prorrogadas até 31.12.2022; e
– Convênio ICMS nº 163/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139/2021 que autoriza Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.
Amazonas
ICMS/AM – Divulgada a pauta de preços mínimos para produtos vegetais, animais, minerais e serviços de transporte de 1º.10 a 31.12.2022
Resolução GSEFAZ nº 38/2022 – DOe SEFAZ AM de 29.09.2022
Foi aprovada a pauta de preços mínimos referente ao período de 1º.10 a 31.12.2022, para os seguintes produtos:
1 Produtos Vegetais;
2 Produtos Animais;
3 Produtos Minerais; e
4 Transportes.
Os valores de pauta servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com os produtos listados no Anexo Único do dispositivo legal.
Goiás
Foram incluídos e alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019.
Os novos valores devem ser utilizados a partir do dia 03.10.2022.
Foi ampliada a lista de veículos automotores novos passíveis de redução da base de cálculo, de tal forma que a carga tributária seja de 12%, nas operações internas e de importação, nos termos do item 9 da Parte 2 do Anexo II do RICMS-RO/2018.
Foi prorrogado para 1º.01.2023 a inclusão de novos produtos ao regime de substituição tributária no segmento de “Produtos alimentícios”.
Inicialmente, tais produtos passariam a integrar o regime de ST a partir de 1º.10.2022, contudo, essa data foi prorrogada. |
ICMS/SP – Alterado os valores para base de cálculo da substituição tributária do produto que especifica
Portaria SRE nº 82/2022 – DOE SP de 30.09.2022
Foi publicada alteração aos valores que serão utilizados para base de cálculo da substituição tributária de “Sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina”, divulgados originalmente na Portaria SRE nº 60/2022, que entrará em vigor a partir de 1º.10.2022.