Ceará
ICMS/PMPF – Divulgados novos valores a serem considerados no cálculo da Substituição Tributária nas operações com cerveja, refrigerante e energético
Instrução Normativa Sefaz nº 86/2022 – DOE CE de 28.09.2022
Foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Instrução Normativa Sefaz nº 21/2022, da Instrução Normativa Sefaz nº 54/2022, e da Instrução Normativa Sefaz n º 55/2022 que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, de energéticos e isotônicos, e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária.
As alterações entram em vigor na data de hoje (29.09.2022), produzindo efeitos a partir de 03.10.2022.
Minas Gerais
Com efeitos entre 1º.10.2022 e 31.03.2023, foram estabelecidos preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, por quilograma, nas operações sujeitos ao regime de substituição tributária com ração seca tipo pet para cães e gatos.
Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF:
I – o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II – o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).
Foi alterada, com efeitos a partir de 30.09.2022, com as inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores, a lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para:
I – Bebidas I: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Azeite de oliva; e
III – Leite longa vida.
A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento, devendo ser observada a última coluna de cada item, onde consta a “ação” sobre o produto especificado, sendo as seguintes legendas:
a) letra A, corresponde a “Alteração de Produto”;
b) letra E, corresponde a “Exclusão de Produto”; e
c) letra I, corresponde a “Inclusão de Produto”.
Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Alterada com efeitos a partir de 30.09.2022, a lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para inclusão de novos itens no grupo de produtos: Bebidas – Refrigerante.
Ressalte-se -se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.
Foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Portaria Sefaz nº 87/2022 para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja, refrigerante e energéticos.
Essas alterações entram em vigor na data de hoje, 29.09.2022.
ICMS- Alteradas as tabelas contendo os preços referenciais de mercado de bebidas
Ato Normativo Unatri nº 24/2022 – DOE PI de 28.09.2022
Foram alterados e acrescentados itens ao Ato Normativo Unatri nº 25/2021, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado de bebidas, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações sujeitas à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor.
As alterações produzem efeitos a partir de 28.09.2022.
Rio de Janeiro
ICMS – Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 03 a 09.10.2022
Portaria SUT nº 485/2022 – DOE RJ de 29.09.2022
Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 03 a 09.10.2022, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 244,0000 para o café arábica e de US$ 147,0000 para o café conillon.
ICMS – Divulgada a base de cálculo para fins de substituição tributária com combustíveis
Portaria SUT nº 484/2022 – DOE RJ de 29.09.2022
Foi divulgada, para vigorar a partir de 1º.10.2022, a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária com os seguintes combustíveis:
a) gasolina automotiva comum: R$ 5,4113 por litro;
b) gasolina automotiva premium: R$ 5,8389 por litro;
c) diesel S10: R$ 4,2996 por litro;
d) diesel (outros): R$ 4,1844 por litro;
e) gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5672 por quilograma.
Santa Catarina
Foram alterados os Anexos I, II e III do Ato DIAT nº 4/2022, que fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica, respectivamente.
O ato em questão entra em vigor na data de 29.09.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2022.