Legislações em Destaque do dia 27.09.2022

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Comércio Exterior

Imposto de Importação – Desabastecimento – critérios para alocação de cotas

PORTARIA SECEX N° 212 / 2022

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 396, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.

Federal

ICMS Nacional – Divulgados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais e o regime de substituição tributária
 
Despacho Confaz nº 60/2022 – DOU de 27.09.2022
Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 131 a 164/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais e o regime de substituição tributária, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 131/2022 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

– Convênio ICMS nº 132/2022 – autoriza o estado do Rio Grande do Sul a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 133/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 213/2021, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução da base de cálculo nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;

– Convênio ICMS nº 134/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

– Convênio ICMS nº 135/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 66/1994, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção nas operações com polpa de cupuaçu e açaí;

– Convênio ICMS nº 136/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

– Convênio ICMS nº 137/2022 – convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/1997, o qual concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, no período determinado;

– Convênio ICMS nº 138/2022 – altera o Convênio ICMS nº 101/1997 que concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, com efeitos retroativos a 21.07.2022;

– Convênio ICMS nº 139/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

– Convênio ICMS nº 140/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;

– Convênio ICMS nº 141/2022 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

– Convênio ICMS nº 142/2022 – autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;

– Convênio ICMS nº 143/2022 – revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 4/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

– Convênio ICMS nº 144/2022 – altera o Convênio ICMS nº 73/2004 que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

– Convênio ICMS nº 145/2022 – autoriza o Estado da Bahia a dispensar créditos tributários de ICMS, no caso que especifica;

– Convênio ICMS nº 146/2022 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar a fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto nº 38.631/2000, no período que especifica;

– Convênio ICMS nº 147/2022 – altera o Convênio ICMS nº 106/2014 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;

– Convênio ICMS nº 148/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 99/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa;

– Convênio ICMS nº 149/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 16/2010, que autoriza as UF que menciona a conceder redução de base de cálculo na operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS nº 150/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

– Convênio ICMS nº 151/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou asfalto de borracha;

– Convênio ICMS nº 152/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 71/2022, que autoriza as UF que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;

– Convênio ICMS nº 153/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 177/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;

– Convênio ICMS nº 154/2022 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.11.2022;

– Convênio ICMS nº 155/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao disposto no § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença de alíquotas (Difal);

– Convênio ICMS nº 156/2022 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal, com efeitos até 31.12.2023;

– Convênio ICMS nº 157/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 82/2022, que fixa a base de cálculo para as operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Convênio ICMS nº 158/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123/2022 ficam prorrogadas até 31.12.2022;

– Convênio ICMS nº 159/2022 – altera as disposições do Convênio ICMS nº 91/2022 que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas, com microônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;

– Convênio ICMS nº 160/2022 – altera o Convênio ICMS nº 156/2021 que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte (DAC);

– Convênio ICMS nº 161/2022 – altera o Convênio ICMS nº 115/2021 que autoriza as UF que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial nas condições que especifica;

– Convênio ICMS nº 162/2022 – altera o Convênio ICMS nº 73/2011 que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;

– Convênio ICMS nº 163/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139/2021 que autoriza Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica; e

– Convênio ICMS nº 164/2022 – altera o Convênio ICMS nº 108/2022, o qual altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

ICMS Nacional – Divulgados convênios que dispõem sobre base de cálculo nas operações com gasolina, gás liquefeito de petróleo e diesel
 
Despacho Confaz nº 59/2022 – DOU – Edição Extra de 26.09.2022
Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 129 e 130/2022, que dispõem sobre base de cálculo nas operações com gasolina, gás liquefeito de petróleo e diesel, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 129/20022 – altera o Convênio ICMS nº 82/2022 que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13) e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições conveniais; e

– Convênio ICMS nº 130/2022 – altera o Convênio ICMS nº 81/2022 que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais.

 
ICMS Nacional – Retificado ato que dispõe sobre o PMPF de combustíveis
 
Ato Cotepe/PMPF nº 10/2022 – DOU de 23.09.2022 – Ret. DOU de 27.09.2022
Foi retificado o Ato Cotepe/PMPF nº 10/2022, que dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, em relação ao Estado do Espírito Santo.
ICMS Nacional – Retificado ato que divulga a base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel
 
Ato Cotepe/ICMS nº 86/2022 – DOU de 23.09.2022 – Ret. DOU de 27.09.2022
Foi retificado o Ato Cotepe/ICMS nº 86/2022 que divulga a base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, em relação aos Estados de Rondônia e Roraima.
Rio Grande do Norte
ICMS – Alterados os valores de referência para o cálculo do ICMS-ST das operações com bebidas quentes, inclusive aguardente de cana e de melaço  
 
Ato Homologatório GS/SET nº 8/2022 – DOE RN de 27.09.2022
Altera o Ato Homologatório GS/SET nº 006/2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2022.
Tocantins
ICMS/PMPF- Alterada a lista de preços para o subgrupo de isotônicos
 
Instrução Normativa SAT nº 38/2022 – DOE TO de 26.09.2022)
Foram alterados, com efeitos a partir de 1.10.2022, os valores dos produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente às operações com produtos do subgrupo 22.8 – isotônicos, tendo sido promovida a inclusão de produtos.

Observa-se que prevaleça, para compor a base de cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista no Estado constante da Pauta Fiscal.


ICMS/PMPF- Alterada a lista de preços para o subgrupo de refrigerante
 
Instrução Normativa SAT nº 39/2022 – DOE TO de 26.09.2022
Foram alterados, com efeitos a partir de 1.10.2022, os valores dos produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente às operações com produtos do subgrupo 22.9 – refrigerantes, tendo sido promovida a inclusão de produtos.

Observa-se que prevaleça, para compor a base de cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista no Estado constante da Pauta Fiscal.


ICMS/PMPF- Alterada a lista de preços para o subgrupo 22.6 – energéticos
 
Instrução Normativa SAT nº 37/2022 – DOE TO de 26.09.2022
Foram alterados, com efeitos a partir de 01.10.2022, os valores dos produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente às operações com produtos do subgrupo 22.6 – Energéticos.

Observa-se que prevalece, para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único da norma em fundamento.


ICMS/PMPF- Alterada a lista de preços para o subgrupo de Chopp
 
Instrução Normativa SAT nº 40/2022 – DOE TO de 26.09.2022
Foram alterados, com efeitos a partir de 1.10.2022, os valores dos produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente às operações com produtos do subgrupo 22.15 – CHOPP, tendo sido promovida a inclusão de produtos.

Observa-se que prevaleça, para compor a base de cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista no Estado constante da Pauta Fiscal.


ICMS/PMPF- Alterada a lista de preços do subgrupo Cerveja para fins de base de cálculo do imposto

 
Instrução Normativa SAT nº 36/2022 – DOE TO de 26.09.2022
Foram alterados, com efeitos a partir de 1º.10.2022, os valores dos produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente às operações com produtos do subgrupo 22.5 – Cervejas.

Observa-se que para compor a Base de Cálculo do ICMS, prevalece o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria Sefaz nº 749/2011.

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