Legislações em Destaque dos dias 20.09.2022 e 21.09.2022

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Federal
ICMS Nacional – Publicados protocolos que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária 
 
Despacho Confaz nº 57/2022 – DOU de 20.09.2022
Por intermédio do Despacho Confaz nº 57/2022, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 49 a 68/2022, que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:

– Protocolo ICMS nº 49/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 26/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 50/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 51/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 196/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 52/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 188/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 02.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 53/2022 – altera o Protocolo ICM nº 17/1985 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 54/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 95/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022, quanto à cláusula primeira; e a partir de 1º.10.2022, quanto à cláusula segunda;

– Protocolo ICMS nº 55/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 3/2020 que dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS nº 11/1991, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 56/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 93/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 57/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 58/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 23/2020 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 59/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 16/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 60/2022 – Revoga o Protocolo ICMS nº 15/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 61/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;

– Protocolo ICMS nº 62/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 132/2008 que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS, com efeitos a partir de 20.09.2022, relativamente ao inciso II da cláusula primeira e a partir de 1º.01.2023 relativamente ao inciso I da cláusula primeira;

– Protocolo ICMS nº 63/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 40/2007, que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de Carga;

– Protocolo ICMS nº 64/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 22/2003, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais;

– Protocolo ICMS nº 65/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 10/2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual PFI;

– Protocolo ICMS nº 66/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 21/1991 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, com efeitos a partir de 1º.10.2022;

– Protocolo ICMS nº 67/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios; e

– Protocolo ICMS nº 68/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 30/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.10.2022.

Goiás
ICMS – Promovida alterações em determinados itens sujeitos à substituição tributária
 
Decreto nº 10.143/2022 – DOE GO de 20.09.2022
O Estado de Goiás alterou o RCTE-GO/1997, para promover ajustes em determinados itens sujeitos à substituição tributária. As alterações refletem nos segmentos de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, material de limpeza e detergentes.

Embora a norma entre em vigor em 20.09.2022, seus efeitos são retroativos desde junho e agosto de 2021, conforme o caso.

ICMS – Alterada a pauta fiscal de feijão, milho, sorgo, trigo e gado bovino e bubalino para abate
 
Instrução Normativa SIF nº 18/2022 – DOE GO de 20.09.2022
Foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS nas operações com feijão, milho, sorgo, trigo e gado bovino e bubalino para abatefeijão, milho, sorgo, trigo e gado bovino e bubalino para abate, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.

Os novos valores devem ser utilizados a partir de 21.09.2022.

Maranhão
ICMS/PMPF – Incluídos novos produtos na tabela de valores de referência de energético.
 
Portaria GABIN nº 484/2022 – DOE MA de 19.09.2022
Incluídos novos produtos na tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de energético, com efeitos desde 19.09.2022.
Pará
ICMS – Prorrogado prazo limite para concessão de benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS nº 190/2017
 
Lei nº 9.707/2022 – DOE PA de 20.09.2022
Com fundamento na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017, o Estado alterou a Lei nº 8.930/2019, que autoriza o Poder Executivo a conceder ou prorrogar benefícios fiscais, desde que não ultrapasse os prazos fixados na mencionada Lei.

Diante disso, a permissão para concessão ou prorrogação de benefícios não pode ultrapassar:

a) 31.12.2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social;

b) 31.12.2032 (antes constava 31.12.2025), quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

c) 31.12.2032 (antes constava 31.12.2022), quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e

d) 31.12.2032 (antes constava 31.12.2020), quanto àqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Foi estabelecido, ainda, que a partir de 1º.01.2029, a concessão e prorrogação deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição dos benefícios fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.

A Lei ora noticiada entrou em vigor em 20.09.2022.

ICMS- Alterados PMPF para o cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos 
 
Portaria nº 554/2022 – DOE PA de 21.09.2022
Foi alterado o Anexo II da Portaria nº 1.726/2016, que relaciona os refrigerantes, energéticos e isotônicos e respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), utilizados pelos substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com as mercadorias constantes no ato legal ora noticiado, com efeitos a partir de 23.09.2022.
Piauí

ICMS – Alteradas as tabelas contendo os preços referenciais de mercado de bebidas 

Ato Normativo Unatri nº 23/2022 – DOE PI de 20.09.2022

Foram alterados, acrescentados e revogados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado de bebidas, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações sujeitas à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor.

As alterações produzem efeitos a partir de 20.09.2022.

 

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