Os benefícios fiscais instituídos foram:
a) isenção do ICMS, mediante regime especial, as saídas internas de leite UHT classificado nas posições NCM/SH 0401.10.10 e 0401.20.10 e bebida láctea UHT classificada na posição NCM/SH 0401.2090, quando industrializados no Estado;
b) concessão de crédito presumido de 75% do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização do leite no Estado, observado que o crédito em questão aplica-se apenas às operações promovidas pelo estabelecimento que industrializou a mercadoria;
c) isenção de ICMS nas operações internas de transferência de produtos resultantes da industrialização do leite promovidas por estabelecimentos optantes pelo benefício constante da letra “b” supracitada;
d) concessão de crédito presumido de 95% do ICMS devido nas saídas interestaduais de leite UHT, de bebida láctea UHT classificada na posição NCM/SH 0401.20.90 e de leite concentrado.
Também será conferido crédito presumido do ICMS nas saídas internas com produtos resultantes da industrialização do leite no Estado, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%, ressalvado o fato de que este crédito presumido somente se aplica às operações promovidas pelo estabelecimento:
a) que industrializou a mercadoria;
b) da mesma empresa, que recebe em transferência do estabelecimento industrializador a mercadoria a preço de custo, sem a aplicação deste benefício, desde que ambos estejam localizados em território acreano.
Apenas contribuintes que não possuam débitos vencidos e não pagos relativos a tributos administrados pela Sefaz, poderão usufruir dos benefícios descritos neste texto e estão condicionados ao recolhimento, até o 15º dia do mês subsequente ao da saída dos produtos beneficiados, 0,7% sobre o faturamento total para o Fundo Agropecuário Estadual (FUNAGRO).
Bahia
ICMS- Promovida alterações na pauta de refrigerante
Instrução Normativa SAT nº 9/2022 – DOE BA de 17.12.2022
Foram promovidas alterações na pauta de refrigerante, tendo sido acrescido novos produtos no item 5.2 da Instrução Normativa nº 4/2009.
Estas alterações entram em vigor a partir de 22.12.2022.
Ceará
ICMS – Divulgados novos valores para base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Instrução Normativa SEFAZ nº 115/2022 – DOE CE de 16.12.2022
Foi alterada a Pauta Fiscal de Cerveja e chope disposta no Anexo Único da Instrução Normativa Sefaz nº 21/2022, para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária.
As alterações produzem efeitos a partir de 21.12.2022.