Federal
Esta Lei entra em vigor:
1- a partir de 1° de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao capute § 5° do art. 282-A da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
2- na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Amazonas
ICMS/Redução – Prorrogada carga tributária fixa e redução de base de cálculo para os produtos que especifica
Decreto nº 46.268/2022 – DOE AM de 31.08.2022
MODIFICA dispositivos do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que “ESTABELECE redução da base de cálculo do ICMS, cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências.”, e do Decreto n.º 44.752, de 27 de outubro de 2021, que “DEFINE os percentuais de carga tributária fxa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, e dá outras providências.”
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de novembro de 2021 a 31 de agosto de 2023
Mato Grosso do Sul