Legislações em destaque do dia 02.02.2023

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Maranhão

ICMS – Incluídos novos produtos na tabela de valores de referência de cerveja
 
Portaria GABIN nº 36/2023 – DOE MA de 31.01.2023
Foram incluídos novos produtos na tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos desde 31.01.2023.
 
ICMS – Incluídos novos produtos na tabela de valores de referência de cerveja
 
Portaria GABIN nº 37/2023 – DOE MA de 31.01.2023
Foram incluídos novos produtos na tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos desde 31.01.2023.
Mato Grosso do Sul
ICMS – Alterada a lista de bebidas especificadas e seus respectivos PMPF, aplicáveis a partir de 03.02.2023
 
Portaria SAT nº 3.102/2023 – DOE MS de 02.02.2023
Foi alterada, com efeitos a partir de 03.02.2023, com as inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores, a lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para:

a) Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; e

b) Bebidas II: Bebidas energéticas.

A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato noticiado.

Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.

Paraíba
ICMS – Alterados, incluídos e excluídos medicamentos e fármacos sujeitos à isenção do imposto
 
Decreto nº 43.397/2023 – DOE PB de 02.02.2023
Foram alterados, incluídos e revogados itens da Lista de Fármacos e Medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, sujeitos à isenção do ICMS.
ICMS – Alteradas disposições relacionadas a isenção do imposto
 
Decreto nº 43.398/2023 – DOE PB de 02.02.2023
Foram alterados dispositivos do RICMS-PB/1997 relativamente à isenção do ICMS concedida com prazo determinado, nas operações com partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, essas alterações estão relacionadas à inclusão de novos códigos de classificação da NCM.

Além disso, foram alterados e revogados itens da Lista de Fármacos e Medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, sujeitos à isenção do ICMS.

Pará
ICMS – Alterada a relação com PMPF para cálculo do imposto retido em operações com cervejas
 
Portaria Sefa nº 50/2023 – DOE PA de 01.02.2023
Foi alterado o Anexo Único da Portaria Sefa nº 276/2017, relativamente aos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser utilizados pelos contribuintes substitutos tributários no cálculo do imposto a ser retido em operações com as cervejas ora indicadas.

O ato noticiado entrou em vigor em 1º.02.2023, exceto em relação ao fabricante que menciona, cujos efeitos retroagem a 1º.12.2022.

Paraná


ICMS – Fixado o preço médio mensal para o leite UHT, referente a janeiro/2023

Resolução SEAB nº 19/2023 – DOE PR de 31.01.2023

Foi divulgado o preço médio de comercialização do leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado, para o mês de janeiro/2023, conforme aferido para o leite longa vida integral, em R$ 4,21 por litro.

ICMS – Divulgados os preços médios para milho e leite-cota, referentes a janeiro/2023

Resolução SEAB nº 20/2023 – DOE PR de 31.01.2023

O Estado do Paraná divulgou os preços médios recebidos pelos produtores de milho e leite-cota, referentes ao mês de janeiro/2023, fixados em R$ 76,80, por 60 quilogramas de milho, e em R$ 2,58, por litro de leite-cota.

Sergipe
ICMS/SE – Promovida alteração na pauta fiscal utilizada no cálculo do imposto nas operações com cerveja, chope, refrigerante dentre outra bebidas


Portaria SEFAZ nº 15/2023 – DOE SE de 02.02.2023

 
Promovida alteração na Portaria Sefaz nº 268/2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

As alterações entram em vigor a contar de 02.02.2023.

São Paulo

ICMS – Alteradas disposições referente à substituição tributária de “medicamentos”

Portaria SRE nº 5/2023 – DOE SP de 02.02.2023

Foi alterada a Portaria CAT nº 40/2021, retirando da redação a prazo final de vigência do referido ato, que seria até 31.01.2023.

Essa Portaria estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

É importante ressaltar que no dia 1º.02.2023, a Portaria CAT nº 40/2021 seria substituída pela Portaria SRE nº 116/2022, no entanto, a data foi alterada para 1º.03.2023, sendo assim, caso não seja publicada nenhuma nova prorrogação, a Portaria CAT 40/2021 será utilizada até 28.02.2023.

ICMS – Alterada a base de cálculo para substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outras bebidas

Portaria SRE nº 6/2023 – DOE SP de 02.02.2023

Foram alteradas as tabelas sobre base de cálculo para aplicação da substituição tributária, sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bedidas, devendo observar que, tais alterações entraram em vigor em datas distintas, como segue:

a) desde 1º.01.2023, em relação às alterações realizadas no:

a.1) Capítulo I, do Anexo II, sobre os itens 6.104 e 6.106 da Tabela 6. Outras marcas

a.2) Capitulo I, do Anexo III, sobre o item 2.26 da Tabela 2: Bebidas energéticas

a.3) Capítulo I, do Anexo IV, sobre o item 2.33 da Tabela 2: Marcas Heineken;

a.4) Capítulo I, do Anexo V, alteração do título da Tabela 17 para “Vermutes e Similares”

b) desde 1º.02.2023, em relação à inclusão dos itens 4.545 a 4.553, que correspondem a marcas de cervejas, ao Capítulo I, Anexo IV, Tabela 4: Outras Marcas.

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