- Acre
Concessão de isenção e diferimento nas operações com leite
Lei nº 4.077/2022 – DOE AC – Suplemento de 30.12.2022
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, destinado a consumo final, produzido internamente, conforme Convênio ICMS 07/1977.
- Amazonas
ICMS/AM – Majorada a alíquota geral do imposto que passará de 18% para 20%
Lei Complementar nº 242/2022 – DOE AM de 29.12.2022; Constituição Federal/1988, art. 150, III, “b” e “c”
Altera a Lei Complementar n° 019/1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, principalmente, para majorar a alíquota geral do ICMS e regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.
- Ceará
ICMS/CE – Definido percentual de redução de base de cálculo nas operações com GNV no mês de janeiro/2023
Instrução Normativa SEFAZ nº 125/2022 – DOE CE de 30.12.2022
Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), durante o mês de janeiro de 2023.
- Espírito Santo
ICMS/ES – Concedido diferimento do imposto nas operações internas com óleo combustível
Decreto nº 5.267-R/2022 – DOE ES de 02.01.2023
Fica concedido diferimento do ICMS nas operações internas com óleo combustível, código NCM 2710.19.22, para o momento em que ocorrer a saída do estabelecimento distribuidor de combustíveis.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em 02.01.2023.
ICMS/ES – Autoriza a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos vitais à preservação da vida humana
Lei nº 11.769/2022 – DOE ES – Edição Extra de 30.12.2022
O Estado do Piauí internalizou o Convênio ICMS nº 58/2006, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.
A norma entrou em vigor em 30.12.2022, data da sua publicação.
- Maranhão
ICMS/MA – Incluídos novos produtos na tabela de valores de referência de cerveja
Portaria Gabin nº 712/2022 – DOE MA de 29.12.2022
Foram incluídos novos produtos na tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja, com efeitos desde 29.12.2022.
ICMS/MA – Concedido isenção do imposto para produtos utilizados nas operações de enfrentamento a pandemia
Resolução Administrativa Gabin nº 81/2022 – DOE MA de 29.12.2022
Concedida isenção do ICMS, até 30.04.2024, em novos produtos utilizados nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Desta forma, ficam isentas do ICMS, as operações com:
- a) Baricitinibe, NCM 3003.90.89 – 3004.90.79;
- b) Nirmatrelvir e ritonavir, NCM 3004.90.69.
ICMS/MA – Incluídos novos medicamentos destinados ao tratamento do câncer para fins de isenção do imposto.
Resolução Administrativa GABIN nº 82/2022 – DOE MA de 29.12.2022
A isenção do ICMS aplicável nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, passa a ser acrescido de 76 novos medicamentos.
A alteração produz efeitos a partir de 1º.01.2023.
ICMS/MA – Determinado novo prazo para utilização da margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustivel, constantes em Atos Cotepes
Resolução Administrativa Gabin nº 83/2022 – DOE MA de 29.12.2022
Determinando que as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, serão aquelas constantes nos Atos COTEPE/PMPF nº 38/2021, nº 39/2021, nº 40/2021 e nº 1/2022, no período de 1º.01.2023 a 31.03.2023.
ICMS/MA – Alterada a lista de fármacos e medicamentos isentos do imposto quando destinados à Administração Pública
Resolução Administrativa Gabin nº 86/2022 – DOE MA de 29.12.2022
Foi alterada a lista de fármacos e medicamentos beneficiados com a isenção do imposto prevista até 30.04.2024, quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, disposta no Anexo Único do inciso XXIII do Anexo 1.2 do RICMS-MA/2003.
O decreto em fundamento produz efeitos a partir de 1º.02.2022, exceto em relação a alteração do item 96 do citado Anexo, cujos efeitos ocorrem a partir de 29.12.2022.
- Minas Gerais
ICMS/MG – Prorrogada a vigência do benefício de redução na base de cálculo nas saídas de GNV
Decreto nº 48.557/2022 – DOE MG de 31.12.2022
Prorrogada a vigência do benefício de redução na base de cálculo nas saídas, em operação interna, de Gás Natural Veicular (GNV) para até 31.03.2023.
ICMS/MG – Diversas alterações no RICMS-MG/2002 relativas a isenção e a substituição tributária do imposto
Decreto nº 48.558/2022 – DOE MG de 31.12.2022
Altera o RICMS/MG, quanto à aplicação do regime da substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios e à isenção do ICMS concedida nas operações que especifica.
- Rio de Janeiro
ICMS/RJ – Prorrogadas as datas-limite de fruição de diversos benefícios fiscais
Lei nº 9.945/2022 – DOE RJ – Ed. Extra de 30.12.2022
Ficam prorrogadas as datas-limite de fruição de diversos benefícios fiscais relativos ao ICMS instituídos com fundamento na Lei Complementar nº 160/2017, tendo em vista o Convênio ICMS nº 68/2022 que deu nova redação ao Convênio ICMS 190/2017.
Neste sentido, a mencionada prorrogação se aplicará, entre outros, para as datas limites de fruição dos benefícios fiscais previstos:
- a) no Anexo Único do Decreto nº 46.409/2018, entre outros, nos seguintes termos:
a.1) até 31.12.2032 para o benefício instituído pelo Decreto nº 27.857/2001, que “Estabelece prazo especial de pagamento do ICMS relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro”;
a.2) até 31.12.2032 para o benefício instituído pelo Decreto nº 45.417/2015, que “Dispõe sobre tratamento tributário especial nas operações internas e de importação realizadas por estabelecimentos atacadistas e distribuidores de pescado e/ou organismos aquícolas e dá outras providências”;
- b) no Convênio ICMS nº 224/2017, internalizado pela Lei nº 9.391/2021, até 31.07.2023;
- c) no Decreto nº 46.680/2019, que “Dispõe sobre o regime tributário especial para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares”, até 31.12.2032;
- d) na Lei nº 9.025/2020, que “Dispõe sobre a instituição de um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista”, até 31.12.2032.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em 30.12.2022.
- Rio Grande do Norte
ICMS/RN – Alterado dispositivo que trata da alíquota do ICMS incidente nas operações com gasolina, etanol combustível, energia elétrica e com serviços de comunicação e transporte coletivo
Decreto nº 32.388/2022 – DOE RN de 31.12.2022
Altera o Decreto nº 31.656/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre as operações e prestações internas com gasolina, etanol combustível, energia elétrica e serviços de comunicação e transporte coletivo, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022.
- Roraima
ICMS/RR – Estado majora alíquota do imposto a contar de 30.03.2023
Lei nº 1.767/2022 – DOE RR de 30.12.2022
O Governo estadual majorou a alíquota geral do ICMS de 17% para 20%, com efeitos a contar de 30.03.2023.
Além disso, foi revogada a previsão das alíquotas de 18,50% e 17%, previstas, respectivamente, para os exercícios de 2025 e 2026, para a gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis.
Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, 30.03.2023.
- Rio Grande do Sul
ICMS/RS – Alteradas descrições e incluídas mercadorias abrangidas por diferimento do imposto
Decreto nº 56.808/2022 – DOE RS – 2ª Edição de 30.12.2022
Foram alterados itens na relação de mercadorias abrangidas pelo diferimento do imposto na saída interna de produtos destinados ao uso na produção agropecuária e a mamona destinada ao estabelecimento fabricante de biodiesel. Nessa relação também foram acrescentadas as saídas de grãos de canola, de areia para fabricação de vidros, e de soro de leite, exceto em pó, destinada a estabelecimento fabricante de lactose e xarope de lactose ou de concentrados de proteínas de soro de leite. Essas alterações produzem efeitos retroativos a 27.12.2022.
Foi realizado ajuste para considerar parágrafo único, ao invés de § 1º – no art. 140-A do Livro III do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela distribuidora de combustíveis em operações realizadas com gasolina “C” ou com óleo diesel “B”, em que tenha havido adição de biocombustível em percentual ao previsto neste art. 140-A, com efeitos retroativos a 19.12.2022.
ICMS/RS – Incluídos medicamentos destinados ao tratamento do câncer, beneficiados por isenção do imposto
Decreto nº 56.817/2023 – DOE RS – 2ª Edição de 01.01.2023
Com fundamento no Convênio ICMS nº 132/2021, foi alterada a relação de medicamentos destinados ao tratamento do câncer, beneficiados por isenção do ICMS, para incluir novos itens.
O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação.
ICMS/RS – Concedida isenção do imposto sobre medicamentos com validade de até 12 meses
Decreto nº 56.818/2023 – DOE RS – 2ª Edição de 01.01.2023
Altera o RICMS/RS, quanto à concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.
ICMS/RS – Prorrogada a isenção do imposto para veículos de combate a incêndio
Decreto nº 56.819/2023 – DOE RS – 2ª Edição de 01.01.2023
Com fundamento nos Convênios ICMS nºs 52/2021 e 95/2022, foi alterado dispositivo do Regulamento do ICMS que prevê a redução de base de cálculo nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM valor que resulte em carga tributária equivalente a 12%, a fim de prorrogar esse benefício até 30.04.2024.
O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.01.2023.
ICMS/RS – Prorrogada a redução de base de cálculo em operações interestaduais com arroz
Decreto nº 56.820/2023 – DOE RS – 2ª Edição de 01.01.2023
Altera o RICMS/RS, prorrogando o prazo de vigência do benefício fiscal da redução de base de cálculo que especifica, regulamentando o Convênio ICMS 96/2022.
ICMS/RS – Concedida isenção do imposto para medicamento usado no tratamento da Fibrose Cística
Decreto nº 56.821/2023 – DOE RS – 2ª Edição de 01.01.2023
Foi incorporado ao Regulamento do ICMS as disposições do Convênio ICMS nº 128/2022 e, com isso, passam a ser beneficiadas com isenção do imposto, as operações com os medicamentos que menciona, destinados ao tratamento da Fibrose Cística – FC.
O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação.
ICMS/RS – Promovidas alterações relativas a isenção em operações com medicamentos, veículos para deficientes e taxistas
Decreto nº 56.828/2023 – DOE RS – 2ª Edição de 01.01.2023
Altera o RICMS/RS, em relação à isenção do ICMS nas operações com produtos fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
- São Paulo
ICMS/SP – Prorrogadas para 1º.05.2023, as alterações na substituição tributária de Produtos alimentícios
PORTARIA SRE N° 114 / 2022 – SP
Altera a Portaria SRE nº 073/2022, que altera a Portaria CAT n° 020/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.
PORTARIA SRE N° 113 / 2022 – SP
Altera a Portaria SRE n° 071/2022, que altera a Portaria CAT n° 020/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.
PORTARIA SRE N° 112 / 2022 – SP
Altera a Portaria SRE nº 074/2022, que altera a Portaria CAT n° 068/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
PORTARIA SRE N° 111 / 2022 – SP
Altera a Portaria SRE n° 069/2022, que altera a Portaria CAT n° 068/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
ICMS/SP – Alteradas disposições referentes à substituição tributária de “medicamentos”
PORTARIA SRE N° 116 / 2022 – SP
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP.
PORTARIA SRE N° 115 / 2022 – SP
Altera a Portaria CAT nº 040/2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP.
FEDERAL
PIS/Pasep e Cofins – Restabelecimento de alíquotas reduzidas anteriormente
Decreto nº 11.374/2023 – DOU – Edição Extra de 02.01.2023
O Decreto nº 11.374/2023 restabeleceu o Decreto nº 8.426/2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322/2022 e o Decreto nº 10.615/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022. Dessa forma, ficam restabelecidas as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins de 0,65% e de 4%, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Com isso, torna-se sem efeito as reduções de alíquotas para 0,33% e de 2%, de PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, promovidas pelo Decreto nº 11.322/2022
Quanto ao Decreto nº 10.615/2021, ficam revigorados:
- a) o § 1º do art. 5º (crédito financeiro); e
- b) o § 2º do art. 12 (apresentação de Projetos, conforme Lei 11.484/2007).
Com o Decreto nº 11.374/2023, ficam revogados:
- a) o Decreto nº 11.321/2022;
- b) o Decreto nº 11.322/2022; e
- c) o Decreto nº 11.323/2022.