SEFAZ/PE: Justificativa pela não entrega dos arquivos SEF e eDoc

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Foi publicada a Portaria 065/2013 (Veja Aqui) que modifica a Portaria SF n° 051/2004, alterando o prazo da justificativa pela não entrega ou transmissão dos arquivos SEF e eDoc, em virtude de problemas técnicos da Sefaz. A partir de 01/04/2013, o prazo para justificativa passa a ser de 10 (dez) dias.
Observações:
1) O prazo de entrega do SEF, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013, se encerra no dia 15/04/2013, conforme Portaria 056/2013 (Veja Aqui).
Os contribuintes que não conseguirem entregar o SEF II deverão apresentar Formulário de Justificativa do dia 16/04/2013 ao dia 25/04/2013, para cada período não transmitido, acessando a ARE VIRTUAL. Localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
2) O prazo de entrega do eDoc, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 será prorrogado para o dia 15/05/2013. Acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.
 
Fonte Sefaz PE

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