Justiça suspende ato da Sefaz que revogou benefícios fiscais aos frigoríficos

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Liminar relata que portaria do governo estadual elevou o ICMS de 1% para 7% para o setor e 12% para os pecuaristas sem estudo sobre o impacto

Em sede de liminar, em Mandado de Segurança impetrado pela empresa “Frigorífico Paraíso”, o juiz Jocy Gomes de Almeida, que substitui o desembargador do TJ/TO, Luiz Gadotti, decidiu suspender a Portaria nº. 1216/2019, da Secretaria Estadual da Fazenda, responsável por suspender os Termos de Acordo de Regimes Especiais (TARE), que concediam incentivos fiscais para o setor de abates e abastecimento de carnes no Tocantins. A liminar foi proferida na sexta-feira, 4.

Na decisão, o juiz relata que a suspensão fez com que a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) saltasse de 1% para 7% para os frigoríficos e 12% para os pecuaristas, sem que os impactados fossem consultados.  “Houve a suspensão do ato administrativo de forma unilateral pela autoridade coatora, sem a prévia notificação das empresas cadastradas no TARE, para que pudessem exercer o direito constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, pontuou o julgador.

O magistrado baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que cita a instalação de regular processo administrativo, caso os atos os quais a administração pública pretende revogar já tenha gerado efeitos concretos.

Antes da concessão da liminar, o juiz elenca uma série de impactos da manutenção da Portaria. “Após o ato administrativo para suspensão do TARE, […] as empresas frigoríficas sofrerão um alto custo em seus seguimentos, culminando em provável paralisação, afetando o abastecimento do mercado varejista e a consequente falta de produto para o consumidor final, além do que, influenciará decisivamente na formação do preço de venda dos produtos e no próprio planejamento estratégico e financeiro dos mesmos, havendo por repercutir negativamente na arrecadação do próprio Estado”, decretou. Ato contínuo, estabeleceu prazo de 24 horas para o governo estadual promova os atos necessários visando à suspensão da vigência da referida Portaria.

Decisao Liminar – MS – TJTO – Frigorificos

Fonte: FENACON

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