ISS/SP – Programa “Tô Legal!” emite mais de 7.700 autorizações para comércio em vias públicas

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Site já recebeu 203 mil visitas desde o dia 1° de julho, que resultaram em 11.407 solicitações e 7.725 autorizações para trabalhar como vendedor ambulante nas ruas

O programa “Tô Legal!”, lançado em 1° de julho pela Prefeitura de São Paulo, já emitiu 7.725 autorizações para o comércio em vias públicas da capital. A iniciativa resultou na arrecadação de R$ 2.107.163,80 e visa incentivar o empreendedorismo, trabalho e geração de renda por meio de um sistema totalmente informatizado, que elimina a burocracia e facilita a vida do trabalhador.

A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade. Basta solicitar um documento público de controle a Portaria de Autorização, ou o Termo de Permissão de Uso, conforme o caso.

Na ausência desses documentos, o comerciante ou prestador de serviços estará sujeito a sanções, como multa, além da apreensão da mercadoria e do equipamento ou do veículo utilizados.

Para facilitar a vida do cidadão, a capital paulista implementou o “Tô Legal!”, um sistema eletrônico para o requerimento e expedição desses documentos, bem como para o pagamento de preços públicos correspondentes.

O site já recebeu 203 mil visitas e o  processo de obtenção do documento no “Tô Legal!” é bastante simples: basta acessar o site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/ onde estão informações como um mapa para verificar a disponibilidade do local de interesse e a documentação necessária. A partir daí, é só solicitar a autorização para trabalhar no ponto escolhido e pelo período desejado – um dia, uma semana ou um mês, por exemplo.

A autorização é válida para um período máximo de 90 dias no mesmo local e será emitida após o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP) na rede bancária, que será de, no mínimo, R$ 10,72 por dia.  A mesma pessoa não poderá emitir duas autorizações em locais diferentes que sejam no mesmo dia e horário. A exigência garante democratização no acesso e escolha dos pontos por todos os cidadãos interessados. O valor da taxa varia conforme o preço do metro quadrado da região escolhida pela pessoa. A expectativa é que o programa traga para a legalidade o comércio ambulante informal, sem comprometer as normas e o controle estabelecido pelo município.

Como a autorização expedida pelo “Tô Legal!” não é permanente, o vendedor pode montar sua agenda e escolher os locais para comercializar seus produtos conforme o dia da semana, e até dois períodos por dia, por exemplo. Após o vencimento do prazo da permissão, é só entrar no sistema e solicitar novamente, no mesmo local (caso ele não tenha sido solicitado por outra pessoa naquela data) ou em outro ponto desejado pelo interessado.

A venda dos produtos está sujeita a todas as leis municipais, estaduais e federais, como controle de higiene para venda de alimentos, legislação de trânsito, por exemplo, e a fiscalização estará a cargo das Subprefeituras. Também não é permitido o comércio de produtos ilegais ou falsificados.

Termo de Permissão de Uso (TPU)

O processo de emissão de Termo de Permissão de Uso (TPU) também é feito pela plataforma do “Tô Legal!”. O empreendedor poderá obter informação dos documentos necessários para iniciar o processo, acompanhar as fases do pedido e terá autonomia para emitir o documento sem a necessidade de se dirigir a uma subprefeitura.

O sistema fará a emissão de TPUs para valet; mesas, cadeiras e toldos e bicicletas compartilhadas. No caso de bancas de jornal e revistas, bancas de flores, comida de rua e ambulantes, o empreendedor que já possui o TPU poderá fazer o pagamento do documento pelo sistema e não precisará ir até a Subprefeitura.

 

Fonte: Econet

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