A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o projeto de lei da chamada reforma da renda (PL 1.087/2025). A proposta agora segue para análise do Senado e, se aprovada integralmente, entrará em vigor em 2026.
A nova estrutura representa uma reformulação significativa no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com foco na ampliação da faixa de isenção do IR, criação de um modelo de transição para contribuintes de média renda e introdução de um Imposto Mínimo voltado para grandes fortunas.
Neste artigo, você entenderá os principais pontos da proposta, seus impactos práticos e os desafios que ela traz para o compliance tributário e a automação dos cálculos fiscais.
Isenção do IR ampliada: até R$ 5 mil por mês
O principal destaque da proposta é a isenção do IR total para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 anuais.
A medida é parte do compromisso do governo de tornar o sistema tributário mais progressivo e beneficiar aproximadamente 20 milhões de brasileiros, conforme dados do Ministério da Fazenda.
Essa isenção do IR total significa que esses contribuintes não terão nenhuma retenção ou necessidade de restituição ao longo do ano-base.
Essa mudança reduz substancialmente o número de pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda, impactando diretamente os fluxos de dados e declarações no ecossistema contábil.
Diante disso, se aprovado no Senado, escritórios de contabilidade e empresas que gerenciam folhas de pagamento precisarão rever rotinas automatizadas e obrigações acessórias relativas a esse público.

Faixa Intermediária: desconto progressivo até R$ 7.350
Para evitar o chamado “desestímulo ao crescimento da renda”, foi criada uma faixa de transição com descontos graduais na cobrança do IR para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.
O cálculo do desconto segue uma fórmula definida pela Receita Federal:
Desconto = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
Como resultado, a aplicação dessa fórmula gera um alívio gradual na carga tributária para essa faixa, promovendo uma progressividade mais justa.
Dessa forma, as empresas precisarão adaptar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar automaticamente o novo modelo de desconto, especialmente durante a transição entre faixas.
Soluções de automação fiscal e parametrização de cálculos ganham ainda mais relevância nesse contexto.
Imposto mínimo para altas rendas: nova tributação para fortunas
Para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da isenção do IR, o projeto institui o chamado Imposto Mínimo sobre pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil ou aproximadamente R$ 50 mil por mês.
A lógica é simples: quem declarar rendimentos superiores a esse valor deverá pagar, no mínimo, uma carga tributária equivalente a uma alíquota efetiva entre 2,5% e 10%, conforme a faixa de renda. A fórmula de cálculo é:
Alíquota efetiva = [(Renda Anual – R$ 600.000) ÷ R$ 600.000] × 10%
Além disso, o Imposto Mínimo será somado ao valor já pago, garantindo que contribuintes de alta renda não escapem da progressividade do sistema tributário.
Por exemplo: a medida foi pensada especialmente para rendimentos que, por serem isentos ou com alíquotas efetivas muito baixas, acabavam contribuindo proporcionalmente menos.
O que fica de fora da base de cálculo
A proposta também define exclusões da base de cálculo do Imposto Mínimo, incluindo:
- Atividade rural;
- Ganho de capital (exceto operações em bolsa);
- Rendimentos acumulados;
- Doações e heranças;
- Aplicações isentas (poupança, LCI/LCAs, fundos imobiliários, Fiagro, entre outros);
- Indenizações (danos ou acidentes);
- Títulos isentos ou com alíquota zero.
Além disso, esses rendimentos continuarão fora do alcance do novo tributo mínimo, mantendo sua natureza diferenciada na estrutura fiscal.
Tributação de dividendos enviados ao exterior
Outra inovação é a tributação de 10% na fonte sobre remessas de dividendos ao exterior acima de R$ 50 mil por mês.
Hoje, essas remessas são isentas, o que gerava um canal de planejamento tributário agressivo por parte de alguns grupos econômicos.
Por isso, essa tributação direta busca fechar brechas e equiparar o tratamento fiscal entre investimentos internos e externos, promovendo maior isonomia tributária.
Atualização da tabela e próximos passos
O projeto também prevê que o Executivo terá até um ano após a vigência (2026) para apresentar uma proposta de atualização da tabela do IRPF.
No entanto, a ideia é que haja uma revisão periódica, mas não necessariamente vinculada à inflação, como queriam alguns parlamentares.
Estamos no meio de uma virada histórica
A aprovação da reforma da renda é só o começo de uma onda de transformações que inclui também a tão aguardada Reforma Tributária.
Logo, haverá novas regras, novas responsabilidades e, claro, novos desafios.
Para as empresas, isso significa sair da zona de conforto e rever processos, atualizar estratégias e medir o quanto realmente estão preparadas para esse futuro que já bate à porta.
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