Isenção do ICMS para Medicamento de Tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

Isenção do ICMS para Elevidys, Medicamento de Tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

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A partir de 16 de maio de 2024, o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), utilizado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), teve sua tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) zerada.

Essa conquista significa um grande passo no acesso a um tratamento inovador para essa doença rara e debilitante que afeta principalmente meninos. Com a isenção do ICMS, o Elevidys fica mais acessível, proporcionando mais esperança e qualidade de vida para os pacientes e suas famílias.

O que é a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)?

A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) é uma doença genética rara e debilitante que afeta principalmente meninos. Ela causa fraqueza muscular progressiva, levando a problemas de locomoção, cardíacos e respiratórios. Apesar dos avanços na pesquisa, as opções de tratamento para DMD ainda eram limitadas.

sinais posturais da DMD
Fonte: Movimento Duchenne

Surge a esperança: O medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) aprovado pela ANVISA

Em 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o Elevidys, a primeira e única terapia genética para DMD. Essa terapia inovadora oferece a chance de modificar o curso da doença, promovendo a produção de distrofina, proteína essencial para a função muscular.

Isenção de ICMS para o Elevidys

Reconhecendo a importância do Elevidys para a vida dos pacientes com DMD, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou, em maio de 2024, a isenção do ICMS para o medicamento. Essa conquista significa que:

Pacientes com DMD não precisam mais arcar com o alto custo do ICMS, tornando o tratamento mais acessível.

Famílias podem aliviar o peso financeiro do tratamento, possibilitando um melhor cuidado para seus filhos.

O que diz o Convênio ICMS n° 056, de 16 de maio de 2024:

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em sua 395ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2024, considerando o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

Cláusula Primeira

Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Cláusula Segunda

As operações realizadas com o medicamento previsto neste convênio, ocorridas entre o dia 15 de maio de 2024 até a data de sua entrada em vigor, ficam convalidadas.

Cláusula Terceira

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.

Acelerada Aprovação do Convênio ICMS n° 56/24: Uma Necessidade Urgente

A rápida aprovação do Convênio ICMS n° 56/24, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o medicamento Elevidys, destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne (DMD), foi motivada por uma combinação de fatores que destacam a urgência e importância dessa medida.

Razões para a Velocidade na Aprovação deste tratamento inovador

  • Urgência Médica: A distrofia muscular de Duchenne é uma doença genética rara e progressiva que afeta principalmente meninos, causando deterioração muscular severa e redução significativa da qualidade de vida. O Elevidys representa uma esperança significativa para os pacientes e suas famílias, oferecendo uma opção de tratamento que pode melhorar consideravelmente a condição dos afetados.
  • Custo Elevado do Tratamento: Medicamentos para doenças raras, como o Elevidys, costumam ter custos extremamente altos, colocando uma carga financeira pesada sobre as famílias e o sistema de saúde. A isenção do ICMS visa reduzir significativamente o custo do medicamento, tornando-o mais acessível.
  • Compromisso com a Saúde Pública: A rapidez na aprovação demonstra um compromisso firme do governo e das autoridades fiscais em apoiar a saúde pública. Facilitando o acesso a tratamentos essenciais, as autoridades estão promovendo políticas de saúde inclusivas e equitativas.
  • Consenso entre as Unidades Federadas: A aprovação unânime das Unidades Federadas, obtida através do Ofício Circular SEI n° 787/2024/MF, mostra um alinhamento e consenso sobre a importância da medida, permitindo uma ratificação antecipada e ágil.
  • Recomendação do Estado de São Paulo: A urgência foi particularmente ressaltada pelo Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, um dos principais impulsionadores da rápida tramitação e ratificação do convênio.
Foto: CSIC

É importante destacar

  • A isenção do ICMS é válida até 30 de abril de 2026.
  • O Elevidys deve ser utilizado com acompanhamento médico especializado.
  • Existem diversas entidades que apoiam pacientes com DMD, como a Associação Brasileira de Distrofia Muscular (ABDIM).

Conclusão

A acelerada aprovação do Convênio ICMS n° 56/24 reflete uma resposta eficiente e coordenada às necessidades urgentes dos pacientes com distrofia muscular de Duchenne. Esta ação rápida não só alivia a carga financeira sobre os pacientes, mas também fortalece o compromisso das autoridades com a saúde pública e o bem-estar social.

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