O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, revelou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 pela internet, aprovada pelo governo nesta quinta-feira (27), não será aplicada a medicamentos importados por pessoas físicas. Para esclarecer essa isenção, uma Medida Provisória (MP) será editada na sexta-feira (28).
Padilha destacou a importância de evitar ambiguidades no texto da medida: “A forma como o texto estava redigido poderia gerar dúvidas sobre a taxação de medicamentos importados por pessoas físicas. A nova MP, a ser publicada nesta sexta, deixará claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isenta de qualquer taxação adicional, mantendo as atuais regras de isenção.”
Implementação da nova taxa de importação
Segundo o ministro, a MP também estabelecerá a data de início para a cobrança da taxa de 20% a partir de 1º de agosto. Este prazo permitirá que a Receita Federal ajuste seus sistemas e regulamente a nova cobrança de forma eficaz.
“A medida provisória estabelece que a vigência começa em 1º de agosto, o que dá tempo para a Receita se organizar e adaptar suas plataformas para implementar essa cobrança”, explicou Padilha. A declaração foi feita após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação sobre compras online de até US$ 50.
Durante a cerimônia de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reforçou a necessidade de manter a isenção para medicamentos. “O presidente Lula quer excluir os medicamentos porque muitas pessoas físicas importam remédios para tratar diversas doenças. Portanto, os medicamentos serão excluídos dessa nova taxação”, afirmou Alckmin.
Regras anteriores
Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas do Imposto de Importação, desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme, que acelera a liberação das mercadorias. No entanto, essas transações pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado pelos estados.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à lei do Programa Mover, instituindo a taxação federal de 20%. O Senado confirmou o texto no início de junho.Com a sanção da lei, além do ICMS, as mercadorias passarão a pagar 20% de Imposto de Importação sobre valores até US$ 50, ou 60% para produtos acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3.000, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.
Fonte: Contabeis