Isenção de imposto para compra de armas tem aval em comissão

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Novo texto limita aquisição de dois armamentos por pessoa em vez de cinco e inclui categorias com necessidade de porte.

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se manifestou nesta terça-feira (18/10/22) pela aprovação de projeto que isenta do pagamento de ICMS na compra de armas de fogo caçadores, atiradores e colecionadores residentes em Minas, os chamados CACs, mas no limite de duas armas por comprador.

A isenção para esses públicos é tratada no Projeto de Lei (PL) 3.126/21, do deputado Coronel Sandro (PL), que originalmente dispõe sobre a isenção na aquisição de até cinco armas de fogo, e ainda para compra de munições, equipamentos e apetrechos.

A redução no limite de armas para aquisição sem a cobrança do ICMS foi proposta em novo texto (substitutivo nº2) apresentado pelo relator, deputado João Leite (PSDB). Segundo ele, o objetivo da alteração é garantir isonomia entre os CACs e os integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública. Estes, por lei, já têm a isenção para até duas armas de fogo.

Por outro lado, o novo texto também incorpora propostas de emenda de autoria dos deputados Coronel Sandro e Leonídio Bouças (PSDB) e passa a listar uma série de categorias para fins do porte de arma.

Porte de arma é incluído

Conforme dispositivo do novo texto (artigo 5º), ficam reconhecidos no Estado o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo:

  • ao atirador desportivo, ao caçador e ao colecionador residentes no Estado e integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos de dispositivos da Lei Federal 10.826, de 2003, que, entre outros, dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), na forma de regulamento;
  • ao membro da polícia legislativa a que se refere a Constituição do Estado (inciso III do artigo 62, pelo qual cabe privativamente à ALMG dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia);
  • ao vigilante residente no Estado e devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal, nos termos da Lei Federal 7.102, de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normas para empresas particulares de vigilância e transporte de valores;
  • ao advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, e residente no Estado;
  • ao transportador rodoviário autônomo de carga que seja residente e que tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida no Estado.

CONFAZ

Em linhas gerais, os demais pontos do substitutivo nº 2 da Comissão de Segurança Pública permanecem ou como no texto original ou como no substitutivo anterior, de nº 1, sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça e acatado também pela Comissão de Esportes, Lazer e Juventude.

Ou seja, a isenção se dará na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento e desde que haja autorização em convênio celebrado a partir de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A isenção poderá ser utilizada no limite de duas armas de fogo com calibre de uso permitido, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.

O comprador terá que pagar o tributo dispensado, com acréscimos legais, se antes de dois anos contados da data da aquisição vier a alienar o produto a uma pessoa que não esteja dentro dos critérios da lei que deu a isenção.

JUSTIFICATIVA

O autor do projeto justifica que os clubes de caça foram importantes para a criação do tiro esportivo, inclusive inspirando algumas provas atualmente existentes, a exemplo do skeet e fosso, e que o tiro esportivo faz parte das Olimpíadas desde 1896.

Segundo ele, a isenção proposta poderá elevar a arrecadação tributária, com o aumento no número de estabelecimentos que se dedicam a essas atividades.

Sob a ótica da segurança pública, o relator registra que a ALMG aprovou, recentemente, projeto que resultou na Lei 23.869, de 2021, que isenta os integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública, incluindo os inativos e aposentados, do pagamento do ICMS.

Essa isenção vale para até duas armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, coletes à prova de balas, equipamentos e apetrechos de fabricação nacional, com o intuito de facilitar o acesso a tais itens, fundamentais para seu trabalho.

“O que essa norma pretende é melhorar as condições de trabalho dos servidores da segurança pública do Estado”, defende o parecer.

Aumento do ICMS tramita junto

Foi ainda analisado o PL 3.204/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita anexado ao projeto sobre a isenção e recebeu parecer contrário por ir de encontro ao benefício.

projeto anexado busca aumentar a cobrança do imposto, passando de 25% para 40% o ICMS para a aquisição de armas, munições e acessórios por indivíduos que não integrem os órgãos de segurança pública do Estado e municípios, o que, nesses termos, inclui os caçadores, atiradores e colecionadores.

O projeto seguirá ainda à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

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