IPI: Plenário deve votar alteração na lei para conceituar ‘praça’

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Proposta visa garantir segurança jurídica do contribuinte na cobrança do IPI em operações entre empresas interdependentes ou da mesma pessoa jurídica.

O Senado deve votar o PL 2120/2019 da Câmara dos Deputados que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o município onde está situado o remetente das mercadorias.

O objetivo da proposta é garantir a segurança jurídica do contribuinte na cobrança do IPI em operações entre empresas interdependentes ou da mesma pessoa jurídica.

“Um projeto como esse, demonstra o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje no Brasil. Uma lei é alterada, o entendimento tradicional é alterado ao bel-prazer da autoridade administrativa depois de décadas de funcionamento e, de fato, infelizmente, leva a uma instabilidade tributária, gerando conflitos”, explica o relator, senador Antonio Anastasia.

Praça

A lei 4.502/64 determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou à empresa interdependente.

A Administração Tributária vem entendendo que “praça” pode ser considerada como o local em que funcionam estabelecimentos atacadistas da mesma pessoa jurídica ou de empresa interdependente, mesmo que se encontre em município diferente do da indústria remetente.

Para o relator, embora a norma seja importante para evitar a manipulação de preços para lesar a arrecadação de IPI, o Fisco extrapolou os limites interpretativos para autuar contribuintes.

“Em 2017, a autoridade fiscal brasileira criou uma interpretação nova e definiu que, a partir daquele momento, “praça” significa o País. Todo o Brasil é uma só praça. Evidentemente, é algo que cheira a uma aberração. Chegamos ao absurdo de ter que fazer uma lei para reiterar o óbvio e dizer que “praça” é a localidade. Na realidade, “Município”, que é o termo jurídico adequado.”

Legislação tributária

De acordo com o senador Carlos Viana, essa confusão é resultado das dificuldades causadas pela legislação tributária brasileira.

“Para ter uma empresa no Brasil, dependendo do setor, você tem que lidar com 18, 20 legislações diferentes. No caso dos atacadistas, por exemplo, que hoje dominam em boa parte o comércio, levam o desenvolvimento, vendem naturalmente a produção de toda a indústria, é ainda mais difícil, porque a definição de praça muitas vezes não é aceita num outro Estado, a tributação é diferente, e isso vai tornando a nossa carga tributária um peso, o custo Brasil”, afirmou.

A proposta deve ser analisada pelo plenário do Senado na próxima semana.

Fonte: Portal Contábeis Com informações do Senado Federal

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