A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos a partir de 1º.04.2022.