Foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), anexa ao Decreto nº 10.923/2021, com efeitos a partir de 1º.04.2022.
Fica revogado, a partir de 1º.04.2022, o Decreto nº 8.950/2016.
O Decreto em fundamento entra em vigor em 31.12.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2022.