Por meio do Decreto n° 8.169/2013 publicado em 24.12.2013 no Diário Oficial da União,, altera a redação das seguintes Notas Complementares da Tabela do IPI/2011, fixando as alíquotas do IPI:
– Capítulo 39: revestimentos e laminados;
– Capítulo 44: painéis de madeira (OSB e MDF);
– Capítulo 94: móveis e aparelhos de iluminação.
Nota LegisWeb: Recomendamos atenção aos códigos NCM mencionados nas Notas Complementares, uma vez que o Decreto inicia sua vigência em 1º.01.2014.
Decreto nº 8.169 de 23.12.2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, doDecreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1
º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
3920.30.00 Ex 01 |
4 |
3920.49.00 Ex 01 |
4 |
3920.62.99 Ex 01 |
4 |
3921.90.11 |
4 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
4410.11.10 |
4 |
4410.11.29 |
4 |
4410.11.90 |
4 |
4410.12 |
4 |
4410.19 |
4 |
4411.9 |
4 |
4411.12 |
4 |
4411.13.10 |
4 |
4411.13.99 |
4 |
4411.14 |
4 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9401.30 |
4 |
9401.40 |
4 |
9401.5 |
4 |
9401.6 |
4 |
9401.7 |
4 |
9401.80.00 |
4 |
9401.90 |
4 |
94.03 |
4 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9405.10.9 |
12 |
9405.40 |
12 |