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Inverdades sobre a ZFM

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Não deixe o senso comum enganar você, a ZFM não é inimiga do desenvolvimento.

As empresas da ZFM apenas montam produtos

Isso não é verdade! A montagem de produtos na Zona Franca de Manaus não permite a fruição dos benefícios oferecidos pelo modelo.

As empresas da região devem submeter-se ao denominado PPB – processo produtivo básico para que tenham acesso aos benefícios oferecidos pela ZFM.

O PPB indica as etapas mínimas de produção que cada empresa deverá realizar na Zona Franca de Manaus para fabricar determinado produto.

Cada PPB é editado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Isso significa que a fruição dos benefícios da ZFM fica condicionada ao efetivo cumprimento das etapas mínimas de industrialização previstas no PPB, não sendo permitida a mera montagem de produtos.

As empresas da ZFM fabricam apenas produtos obsoletos

As empresas beneficiadas com o modelo da ZFM são responsáveis pela fabricação de diversos produtos que utilizamos diariamente.

Trata-se de um moderno polo de fabricação de:

  • Motocicletas;
  • Computadores;
  • Aparelhos celulares;
  • Tablets;
  • Aparelhos de ar condicionado;
  • Bicicletas;
  • Bicicletas elétricas;
  • Peças para a indústria automotivas;
  • Aparelhos de televisão.

Artigo por Thiago Mancini Milanese, advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

 

 

 

 

FONTE: Contábeis
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