INSTRUÇÃO CVM Nº 507, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Compartilhe

Altera a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 19 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, APROVOU a seguinte Instrução:

 

Art. 1º O § 1º do art. 50 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50 …………………………………….

§ 1º Considera-se aprovada a utilização do material publicitário, caso não haja manifestação da CVM, no prazo de:

 

I – 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento; e

 

II – 5 (cinco) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as demais ofertas.

 

…………………………………………………..”(NR)

 

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

OTAVIO YAZBEK

Compartilhe
ASIS Tax Tech