“O ofício mais humano dos advogados é o de ouvir os clientes, ou seja: de dar às almas inquietas o alívio de encontrar no mundo um confidente imperecível das suas inquietações.” Piero Calamandrei, Eles os Juizes Vistos por Nós os Advogados – Livraria Clássica Editora, Lisboa, 3ª. Edição, 1960, pág. 181).
Contribuintes paulistas aderiram ao plano de “incentivo” onde, informando o número do CPF nas notas fiscais que exigem, passam a concorrer a prêmios e recebem parte do ICMS recolhido, que pode ser utilizado para pagamento parcial do IPVA.
Em nossa coluna de 16 de fevereiro de 2009, com o título IPI + IPVA + ICMS = tributação indevida sobre carros, registramos que:
“A sonegação do ICMS em veículos é praticamente impossível, pois adota-se a substituição tributária: o imposto é pago pelas montadoras ou importadoras e os mecanismos de controle são absolutamente precisos. O principal deles é o Renavam, pois não há licenciamento de veiculo sem esse cadastro. A extinção do IPVA representaria um bom estímulo às vendas, especialmente dos veículos usados, cujo mercado está em baixa. Aliviaria o bolso da classe média, reduziria e burocracia e permitiria que as pessoas de menor poder aquisitivo tivessem acesso a carros melhores.”
Em relação aos incentivos para exigir notas fiscais, veja-se nossa coluna de 20 de março de 2017, com o título Cassinos das notas fiscais causam prejuízos ao povo.
Hoje voltamos ao assunto, pois as autoridades fazendárias esmeraram-se em aumentar e piorar os problemas dos proprietários de veículos.
As expressões “calotes” e “terrorismo” foram ouvidas no “Salão Internacional do Automóvel” desta semana. Advogados, como ensinou Calamandrei, devem “dar às almas inquietas o alívio de encontrar no mundo um confidente imperecível das suas inquietações”.
Quanto aos calotes
O governo estadual deveria ter creditado recentemente, nas contas bancárias dos contribuintes, valores relativos à restituição parcial do ICMS. Não o fez e não há previsão de quando o fará. Proprietários de veículos os usariam para abater parte do pagamento do IPVA.
O mesmo estado que descumpre sua lei e não devolve o ICMS, também retém precatórios, manipula liberação de depósitos judiciais através do Judiciário, envia a protesto CDAs de dívidas tributárias inexistentes, enfim, age como se meliante fosse.
Quanto ao terrorismo
Proprietários de automóveis são vítimas de inúmeros transtornos e injustiças. Tais atos são praticados como terrorismo: com planejamento, de surpresa e sem avaliação de conseqüências. Vejamos alguns exemplos:
Multas indevidas: na maior cidade do país semáforos em boa parte são obsoletos, desregulados ou permanecem desligados, seja por falta de manutenção, vandalismo ou resultado de uma chuva qualquer. Em cidades maiores que esta (Nova Iorque e Tokyo, por exemplo) tais problemas não costumam ocorrer.
Motoristas já foram multados de forma indevida. Caso emblemático é o “farol” na esquina da Rua Araújo com a Av. Ipiranga, que permanece livre (verde) por tempo insuficiente, ante o grande movimento do local, o que ocorre em grande parte do centro e mesmo nos bairros.
Apreensões ilegais: a eficiência policial é por todos desejada. Mas, quando automóveis são apreendidos, mesmo de forma ilegal, sua remoção para locais até fora do município, os prejuízos dos proprietários são enormes. Os custos do “estacionamento”, sugerem cobranças indevidas. Convém lembrar que a apreensão é proibida pela súmula 547 do STF.
Transtornos: há usuários de skates, patins, bicicletas, patinetes e até monoclicos elétricos a trafegar na contramão, durante o dia ou mesmo à noite em locais movimentados. Ciclistas e motociclistas, trafegando sem disciplina entre os carros, colocam em risco a própria segurança e também a de terceiros.
Algo precisa ser feito por quem de direito para que não continuem sendo apenas estatísticas e dor entre seus familiares e amigos.
Em mais de vinte anos nesta trincheira, lutamos para que nosso sistema tributário cumpra os princípios contidos no preâmbulo de nossa Constituição.
Solução possível? Transporte coletivo de qualidade, confiável, atendendo a região metropolitana, seria a forma de evitar o acima descrito. Sabemos que isso é para um futuro distante.
O que fazer agora? As expressões “calote” e “terrorismo” desta vez surgiram em conversa informal no “Salão do Automóvel”, conversando com algumas pessoas que lá resolveram fundar uma associação que os possa proteger desses transtornos e defender de “calotes” , injustiças e ilegalidades que se assemelham a “terrorismo.” No rápido bate papo disseram (um pouco exaltados) que em janeiro estarão nas redes sociais. Anotei a última frase: “Vamos bombardear o país com essa ideia.” Espero que, sem qualquer violência, isso ajude na nossa luta por Justiça Tributária!
Fonte: Revista Consultor Jurídico