Imposto de Renda: Veja como fica a situação do MEI para 2020

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Os MEIs também podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda. Entenda os cálculos;

O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente e em nível recorde. O número de MEI ultrapassa a marca de 9 milhões, afinal mais de 24 milhões de pessoas trabalham por conta própria, isto é, são autônomos.

Grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81.000,00 anual, cerca de R$ 6.750,00 mensal.

MEI Imposto de Renda

Com o período da Declaração de Imposto de Renda, o MEI precisa avaliar se está ou não obrigado à entrega da Declaração de IRPF 2020. Para isso é preciso fazer o seguinte cálculo:

Calcular o Lucro evidenciado, somando a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

E também, calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio.

Acompanhe abaixo um exemplo:

– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral.

Fazendo este cálculo, o MEI já terá o valor da sua parcela Isenta de IR; Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.

Valor Tributável MEI

Para descobrir o Valor Tributável do MEI, pegamos como exemplo duas atividades diferentes: uma como prestador de serviços e outra como atividade de comércio.

Prestador de serviços

Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado – receita (-) despesa R$ 56.320,00
Parcela Isenta – 32% da Receita Bruta R$ 25.564,80
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta R$ 30.755,20

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF:

– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.

Atividade de Comércio

Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado (Receita (-) despesas R$ 56.320,00
Parcela isenta 8% da Receita Bruta R$   6.391,20
Parcela Tributável (L. Evidenciado – parcela isenta R$ 49.928,80

Os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto fica obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Dessa forma, deve fazer os seguintes lançamentos:

– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.

É preciso lembrar que na condição de Pessoa Física, é preciso acertar as contas com o Leão até 30 de abril através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

Lançamentos Imposto de Renda

O MEI também deve lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2019, como aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o número de CPF).

Além disso, as informações e documentos de outras rendas como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carnê leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.

Na condição de Pessoa Jurídica – MEI é preciso apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 29 de maio.

Informações: Elvira de Carvalho, consultora tributária e especialista em IR da King Contabilidade.

Fonte: Portal Contábeis

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