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Imposto de Renda sobre aluguel: saiba tudo sobre tributação e declaração em 2024

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O Imposto de Renda (IR) sobre aluguel é regido por regras específicas que demandam atenção e precisão por parte dos contribuintes. Uma das nuances mais importantes é a tributação apenas sobre o valor líquido do aluguel, estabelecendo que despesas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e condomínio, quando pagas pelo proprietário do imóvel, podem ser abatidas do montante total recebido.

Cálculos e preenchimento do Carnê-Leão

Supondo que o contribuinte tenha recebido um aluguel mensal de R$ 3.000 e utilizado R$ 1.000 para quitar IPTU e condomínio do imóvel. Nesse cenário, a tributação incidirá apenas sobre o valor líquido de R$ 2.000. Caso esse valor ultrapasse o limite de isenção do IR, atualmente em R$ 2.259,20, torna-se obrigatório o recolhimento mensal do imposto por meio do carnê-leão, um programa da Receita Federal desenvolvido para essa finalidade.

O montante devido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel. Por exemplo, se um valor superior ao limite de isenção foi recebido em março, é necessário preencher o carnê-leão e quitar o imposto por meio do documento de arrecadação federal (Darf) até o final de abril. O não cumprimento dessas obrigações em 2023 resulta em pendências com a Receita Federal, ocasionando medidas específicas.

Preenchendo o Carnê-Leão de aluguéis de 2023

O primeiro passo para aqueles que percebem renda de aluguel e precisam declarar o IR em 2024 é o preenchimento do carnê-leão de 2023. Acesse o site da Receita Federal, utilizando o código de acesso e senha do sistema de atendimento virtual (e-CAC) ou, alternativamente, cadastre-se no sistema gov.br com nível “prata” ou “ouro” de confiabilidade.

Dentro do e-CAC, vá até o menu “Meu Imposto de Renda” e selecione a opção “Acessar Carnê-leão”. Na planilha de preenchimento mensal, informe o valor líquido do aluguel, descontando IPTU e condomínio, se aplicável. O programa realizará os cálculos necessários e gerará um Darf para cada mês em que a renda ultrapassou o limite de isenção.

Após o preenchimento, é necessário imprimir o Darf no próprio programa e efetuar o pagamento no banco, seja na agência, através do site ou aplicativo da instituição financeira, respeitando sempre os prazos estabelecidos.

Implicações e regularização de impostos atrasados

Não efetuar o pagamento dos Darfs dentro do prazo acarreta juros de 1% ao mês, acrescidos de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido. O não cumprimento  desses prazos pode, ainda, colocar a declaração na malha fina.

Para regularizar a situação, é possível gerar um novo Darf com multa e juros por meio do programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. O código referente ao carnê-leão é “0190”, e o período de apuração deve ser preenchido com o mês e ano do Darf em atraso. Caso haja mais de um Darf em atraso, é necessário repetir o procedimento para cada mês devido.

Aqueles que não pagaram o carnê-leão devido em 2023 podem enfrentar uma multa ainda maior, chegando a 50% sobre o imposto não recolhido, se não regularizarem a situação antes da declaração do Imposto de Renda de 2024.

Preenchendo a declaração do IR 2024

Ao preencher o carnê-leão 2023 previamente, o processo de informar a renda com aluguel na declaração do IR 2024 se torna mais simples. Para transportar essas informações, acesse o menu “Importações” no programa de preenchimento do IR 2024. Insira o código e senha do e-CAC ou CPF e senha do sistema gov.br, selecionando a opção desejada.

Guarde os comprovantes de recebimento do aluguel, pagamento de condomínio e IPTU por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação dos valores durante esse período.

Ao seguir esses passos o contribuinte pode garantir uma declaração precisa e evitar penalidades por descumprimento das normas vigentes.

Fonte: Contabeis

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