Há três maneiras de apresentar a DIRPF. O atraso ou preenchimento incorreto pode acarretar multas
Até o dia 30 de abril, os contribuintes brasileiros devem enviar suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal, órgão que completa 50 anos em 2018. O atraso ou preenchimento incorreto pode acarretar multas. Por isso, é importante saber como prestar contas ao Fisco.
Há três maneiras de apresentar a DIRPF. A primeira é por meio do Programa Gerador da Declaração, um software de computador que está disponível para download no site do órgão e é atualizado automaticamente, caso o computador ou dispositivo móvel tenha a versão antiga.
A segunda opção é o aplicativo para smartphones e tablets Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis Android e iOS.
Também é possível preencher online, no serviço Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessar, é necessário criar um certificado digital, uma senha e um código de acesso. O serviço foi disponibilizado no dia 1º de março, mas ainda tem limitações.
Todos os dados são transmitidos diretamente à Receita Federal e podem ser salvos em um ambiente virtual para envio posterior. Ou seja, o contribuinte pode começar a preencher a declaração no computador e concluir o envio por um dispositivo móvel.
Campos para preenchimento
O programa para envio da declaração do Imposto de Renda conta com cinco quadros para serem preenchidos com as informações corretas pelo contribuinte: identificação, informações de terceiros, rendimentos, pagamentos e bens e dívidas.
Os itens que devem ser preenchidos com atenção pelo contribuinte são:
Rendimentos tributáveis. É necessário incluir todas as fontes pagadoras e rendimentos tributáveis tanto de pessoa física quanto jurídica, mesmo sem retenção na fonte. Estão inclusas as receitas com alugueis, resgates de previdência privada, prestação de serviços, dentre outras.
Rendimentos dos dependentes. Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos, é necessário incluí-los na declaração.
Deduções. Algumas despesas podem ser deduzidas, desde que corretamente declaradas; o fornecimento de documentos irregulares para obter deduções é crime contra a ordem tributária e pode acarretar multas de 150% e reclusão de 2 a 5 anos.
Valor real das aquisições e alienações. Bens móveis, imóveis e direitos devem ser declarados conforme o valor real de aquisição ou alienação. Quando há ganhos de capital, deve-se recolher o imposto devido.
Saldos bancários. Qualquer conta (correntes, investimentos e aplicações financeiras) com valor superior a R$ 140, incluindo de dependentes, devem ser declaradas à Receita.
Obrigatoriedade
De acordo com a Receita Federal, em 2018, cerca de 28,5 milhões de pessoas deverão apresentar a DIRPF. Até o momento, já foram entregues aproximadamente 8 milhões de declarações. Devem prestar contas à Receita os contribuintes que:
– Receberam rendimentos tributáveis em 2017 que somaram mais do que R$ 28.559,70;
– Receberam rendimentos isentos, tributados apenas na fonte ou não-tributáveis superiores a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês do exercício, ganhos de capital sujeitos à incidência do imposto;
Realizou qualquer operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou outras.
Já os contribuintes que exercem atividade rural estão sujeitos a regras diferentes, tais como: obtenção de receita bruta em valor maior do que R$ 142.798,50, posse de propriedades que somam valores superiores a R$ 300.000,00 em dezembro de 2017, dentre outras.
Cuidados ao declarar o Imposto de Renda
A Receita Federal pode cruzar as informações cedidas pelos contribuintes com diversos bancos de dados para verificar a veracidade e precisão das informações. A Declaração de Serviços Médicos (DMED), o imposto retido na fonte, a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) são alguns desses bancos.
Caso as informações sejam omitidas ou declaradas incorretamente, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina. Por isso, é importante incluir todos os rendimentos tributáveis de todas as fontes pagadoras na declaração, mesmo que não tenha havido tributação na fonte.
Já as deduções de despesas devem ser declaradas apenas quando há documentos idôneos que comprovem o gasto — como por exemplo, os gastos com saúde. Antes de submeter a declaração, cheque as informações para saber se há inconsistências ou divergências.
É importante lembrar que resgate de previdência privada, indenizações trabalhistas e aposentadorias pelo INSS estão inclusos no rol de rendimentos tributáveis, portanto, devem ser declarados. Já o imposto retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na DIRPF.
FONTE: ADMINISTRADORES.COM