Pelo que foi proposto na 2ª fase de reforma tributária, quem ganha acima de R$ 40 mil por ano não poderá mais utilizar a declaração simplificada no imposto de renda.
Na última semana, o governo federal enviou uma proposta da 2ª fase da reforma tributária ao Congresso Nacional.
Entre os pontos mais polêmicos está a limitação do uso da declaração simplificada na para a reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A medida pode afetar negativamente a renda de dois milhões de contribuintes de um total de 17,4 milhões que hoje usam esse desconto padrão para pagar menos imposto.
Desconto simplificado
Cerca de oito milhões de contribuintes com renda acima de R$ 40 mil por ano usam o desconto simplificado, mas nem todos perdem com a mudança proposta pelo governo quando considerado, conjuntamente, o efeito da correção da tabela.
Pelo projeto do Ministério da Economia, encaminhado na semana passada ao Congresso, quem ganha acima de R$ 40 mil por ano não poderá mais utilizar a declaração simplificada. Esse tipo de declaração garante, hoje, um desconto de 20% na base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16,8 mil.
A justificativa da equipe econômica para a mudança é que o desconto foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que o documento era feito apenas em papel.
Na prática, o governo tem um ganho de receitas com a medida, que será usado para compensar em parte a perda de arrecadação com a correção da faixa de isenção (de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil) e das demais faixas de renda da tabela do IRPF.
Quem tiver renda entre R$ 40 mil e R$ 66 mil vai perder o benefício do uso da declaração simplificada, mas as simulações apontam que o ganho com a correção da tabela será sempre superior a essa perda.
Segundo o economista Sérgio Gobetti, o efeito líquido das mudanças sobre cada contribuinte vai depender das deduções que cada um poderá utilizar ao migrar para a declaração completa, como gastos com plano de saúde e desconto por dependente, além da contribuição oficial à Previdência Social.
Tabela do IR
Aqueles contribuintes que ganham acima de R$ 66 mil e só têm a contribuição previdência para abater vão pagar cerca de R$ 570 a mais por ano. Esse contribuinte deixa de pagar R$ 1.702 com a correção da tabela, mas vai pagar mais R$ 2.272 de imposto por não poder mais usar o desconto simplificado. O saldo líquido é, portanto, de R$ 570 a mais de imposto do que hoje.
Se esse contribuinte tiver um plano de saúde e dependentes, porém, a perda deverá ser neutralizada. Uma simulação feita com um pessoa que ganha R$ 100 mil, com plano de saúde, dependente e desconto ao INSS indica uma redução de R$ 1.046 no imposto a pagar, visto que a perda da possibilidade de usar a dedução simplificada será pequena em comparação ao ganho com a correção.
Reforma tributária
O economista reconhece problemas no desenho da reforma e na calibragem de algumas alíquotas, mas dizem que seu efeito global é redistributivo, na medida em que os assalariados serão desonerados, enquanto recebedores de lucros e dividendos com renda superior a R$ 240 mil anuais serão mais tributados na comparação com o cenário atual.
“Esses dois milhões de contribuintes estão situados entre os 7% mais ricos. Perdem aqueles que só tenham a contribuição ao INSS para deduzir”, diz Rodrigo Orair. Segundo ele, se tiver pelo menos um dependente ou qualquer dedução equivalente, passa a ganhar em qualquer faixa salarial. Por isso, é melhor qualificar o objetivo da reforma de fazer “média com a família de classe média”.
De acordo com suas estimativas, cerca de 500 mil dos 3,5 milhões de recebedores atuais de dividendos passarão a ser tributados. Os demais permanecerão isentos por causa da proposta de isentar dividendos de até R$ 20 mil mensais.
Além disso, segundo cálculos do governo, 5,6 milhões de contribuintes deixarão de pagar o IRPF, formando um contingente de mais de 16 milhões de pessoas que, embora façam declaração à Receita, estão livres do imposto por receber menos de R$ 2,5 mil mensais.
A advogada tributarista Thaís Veiga, pesquisadora do Insper, afirma que a mudança na regra para o desconto simplificado pode restringir bastante o público beneficiado, mas o maior cuidado é na hora de os contribuintes obrigados a migrar para a declaração completa levantarem as despesas que são dedutíveis.
Com informações do Estadão via Portal Contábeis